Quando se aborda o tema dos ciclistas na estrada, surgem frequentemente diversas opiniões e debates. No entanto, uma alteração ao Código da Estrada em 2013 esclarece algumas questões. A dúvida que muitas vezes surge é se dois ciclistas podem circular lado a lado na estrada.
No artigo 90.º (Regras de condução), estipula-se que “os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito”.
A lei também determina que “os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes”.
No que diz respeito à “reduzida visibilidade”, o gabinete de relações públicas da Polícia de Segurança Pública (PSP) esclareceu ao Poligrafo que a definição de “reduzida visibilidade” está presente no artigo 19.º do Código da Estrada: “A visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 m”.
De forma resumida:
- Os velocípedes têm permissão para circular paralelamente numa via, limitados a dois velocípedes, desde que as condições de visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam, sem causar perigo ou embaraço ao trânsito;
- A circulação dos velocípedes deve ocorrer pelo lado direito da via de trânsito, mantendo uma distância suficiente das bermas ou passeios para evitar acidentes;
- Nas zonas urbanas, é necessário estar atento à abertura repentina de portas e à possível presença de crianças entre os veículos;
- Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não representem perigo ou perturbação para os peões;
- Quando existem pistas especialmente designadas para velocípedes, a circulação destes deve preferencialmente ocorrer nessas pistas.
- Ao ultrapassar velocípedes que circulem na berma, o condutor de um veículo motorizado deve garantir uma distância lateral mínima de 1,5 metros e reduzir a velocidade.
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