Se está temporariamente incapacitado para trabalhar devido a uma doença profissional, saiba que pode contar com um apoio financeiro da Segurança Social para compensar a perda de rendimentos. Este guia, preparado pela própria Segurança Social, explica detalhadamente os critérios de elegibilidade e o processo necessário para aceder a este benefício.
Quem tem direito a este apoio?
O benefício por incapacidade temporária por doença profissional destina-se a várias categorias de trabalhadores, como:
- Trabalhadores por conta de outrem, excluindo subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA);
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) com contribuições regulares para a Segurança Social;
- Trabalhadores domésticos, desde que registados como trabalhadores por conta de outrem;
- Pessoas inscritas no seguro social voluntário, desde que contribuam com 0,5% para o seguro de doença profissional.
Condições para acesso
Para requerer este subsídio, é necessário cumprir algumas condições fundamentais:
- Apresentar um Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por Doença Profissional (CIT), emitido por um médico do Serviço Nacional de Saúde, setor privado ou social, ou por serviços de urgência registados na Entidade Reguladora da Saúde (ERS);
- Ter as contribuições para a Segurança Social regularizadas nos três meses anteriores (no caso de trabalhadores independentes ou beneficiários do seguro social voluntário);
- Se for trabalhador por conta de outrem, é necessário que a entidade empregadora esteja a cumprir com os descontos devidos. Caso contrário, terá de ter notificado a Segurança Social no início do contrato de trabalho.
Este apoio pode ser acumulado com a pensão de invalidez relativa se o beneficiário continuar a trabalhar. Contudo, não é acumulável com outros subsídios, como:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio de doença;
- Pensão por incapacidade permanente absoluta;
- Pensão de velhice;
- Subsídios para formação profissional.
Como proceder para pedir o benefício?
Caso preencha os requisitos, o primeiro passo é reunir os formulários necessários:
- Formulário 141.10 – CIT – Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por Doença (baixa);
- Formulário GDP13 – Participação Obrigatória/Parecer Clínico.
O CIT deve ser emitido por um médico, que participa todos os casos de doenças profissionais ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) no prazo de oito dias a contar da data de diagnóstico ou presunção da doença. Este documento será enviado eletronicamente pelo Ministério da Saúde para a Segurança Social, dispensando a necessidade de o beneficiário enviar o CIT por meios próprios, exceto em casos de força maior.
Quanto se recebe e como é pago?
O valor do subsídio depende do grau de incapacidade:
- Para incapacidade temporária absoluta, o beneficiário recebe 70% da remuneração de referência diária nos primeiros 12 meses, subindo para 75% nos meses seguintes. O cálculo é feito a partir da remuneração de referência anual, que inclui subsídios de férias e Natal, dividindo-se o valor por 12 meses.
- No caso de incapacidade temporária parcial, o beneficiário recebe 70% do valor correspondente à redução de capacidade de ganho.
O pagamento é efetuado desde o primeiro dia de baixa, cessando com a alta clínica, certificação de incapacidade permanente, ou quando se atinge o limite de 30 meses. A compensação inclui subsídios de férias e Natal, pelo que o valor pago já reflete essas quantias.
Regras e obrigações do beneficiário
Quem recebe este benefício tem de cumprir com certas obrigações, nomeadamente:
- Só pode sair de casa em horários específicos, a menos que seja para tratamentos médicos;
- Deve comparecer às consultas convocadas pelo DPRP ou pelos Serviços de Verificação de Incapacidades.
O pagamento do subsídio cessa quando o trabalhador recebe alta, ou se ultrapassar o limite de 30 meses. Após esse período, o beneficiário pode solicitar uma nova baixa, se o médico considerar necessário, emitindo uma nova participação obrigatória.
Este apoio financeiro pode ser recebido via transferência bancária ou vale postal, conforme preferir o beneficiário.
Este subsídio constitui um recurso importante para os trabalhadores que, temporariamente, se veem impedidos de exercer a sua profissão devido a uma doença relacionada com o trabalho. Cumprindo as condições estipuladas pela Segurança Social, os trabalhadores poderão contar com este apoio para assegurar alguma estabilidade financeira durante o período de incapacidade.
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