Evocando a Lei de Imprensa n.º 2/99, de 13 de janeiro, artigos 24.º, 25.º e 26.º, o POSTAL ONLINE recebeu hoje, dia 1 de Março, da “Associação Portuguesa de Famílias Numerosas”, um pedido de Direito de Resposta referente ao artigo publicado ontem, dia 28 de Fevereiro, que aqui reproduzimos:
“No seguimento do artigo, com o título ‘Castro Marim: tarifários de água beneficiam famílias numerosas’ publicado no dia 28-02-2018 no jornal www.postal.pt.
Cabe-nos emitir o seguinte esclarecimento:
Em todo o país, os tarifários da água estão construídos de forma a, efetuada uma análise dos consumos de uma habitação, penalizar os consumos excessivos através de um aumento progressivo por escalões de acordo com o aumento do consumo global da habitação. Temos, portanto, tarifários em que quanto maior é o consumo global de água numa casa, maior é o custo por m3.
Ao não se entrar em linha de conta com a dimensão da família que ocupa uma habitação, sendo apenas avaliado o consumo total, e não sendo avaliado o consumo per capita, as famílias mais numerosas são largamente penalizadas, pagando por vezes o dobro ou o triplo do preço unitário da água.
Conforme se encontra no texto do corpo do vosso artigo acima mencionado, o que se pretende com a criação dos tarifários familiares da água, não é um favorecimento das famílias numerosas, mas antes e apenas a sua despenalização, permitindo a estas uma aproximação justa ao preço do tarifário dos agregados de menor dimensão, uma vez que o que acontecia até ao momento era que a água era mais cara para as famílias numerosas, e a verdadeira justiça passa por dar um tratamento diferente ao que é uma realidade diferente com o objectivo de no fim todos terem uma situação idêntica face à lei.
Isabel Paula Santos
(Assessora de Direcção da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas)”