Questão:
“Tive conhecimento de uma proibição de pagamentos em dinheiro vivo. Em que situações se aplica?”
A DECO responde…
Os pagamentos em dinheiro vivo para montantes acima de três mil euros, ou quantias iguais em moeda estrangeira, foram proibidos.
A medida aplica-se ao valor total das transacções comerciais – por exemplo, compra de produtos, pagamento de serviços, empréstimos – realizadas a partir de 23 de Agosto. Esta proibição é válida ainda para as transacções acordadas antes desse dia, mas cujo pagamento ocorra depois dessa data.
Assim, se comprar um carro por quatro mil euros, em duas prestações, cada uma de dois mil, não poderá pagar o carro em dinheiro, pois o total excede os três mil euros.
Quem não vive, trabalha ou tem negócios em território nacional, não está abrangido pela nova medida. Os turistas, por exemplo, podem continuar a usar notas e moedas para fazer pagamentos até dez mil euros ou equivalente em moeda estrangeira.
Em face destas restrições, para pagar quantias elevadas, os cartões de débito e de crédito são a melhor opção. Porém, é preciso ter alguns cuidados na utilização:
- Os cartões de débito e de crédito devem ser guardados num local seguro, de preferência longe do acesso por outras pessoas;
- Ao fazer um pagamento, confirme se é passado apenas num terminal. Antes de colocar o PIN confirme se não há pessoas a olhar directamente para o terminal onde digita o código;
- Não autorize que a operação seja repetida sem que o terminal mostre uma mensagem de que a primeira tentativa de pagamento foi cancelada;
- Caso note algum movimento que não realizou, avise o banco;
- Se perder o cartão ou este lhe for roubado, contacte logo o banco. Peça a anulação do cartão e siga as instruções do banco, para não ter de arcar com pagamentos feitos por terceiros de forma ilícita.
Salientamos ainda, que estão previstas coimas entre 180 e 4.500 euros para quem desrespeitar este novo conjunto de medidas, que visam combater o branqueamento de capitais.