A DECO responde…
Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro pode ter direito a uma indemnização até cerca de 1.300 euros.
Se transportar artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa.
Nestes casos, o melhor é contratar um seguro.
Haverá também direito a compensação por estragos na bagagem de mão, a chamada bagagem não registada, incluindo bens pessoais, que será da responsabilidade da transportadora aérea caso esta tiver causado esses danos com culpa.
A companhia aérea só não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.
Para intentar uma ação em tribunal, o prazo é de 2 anos a partir da data de receção da bagagem.
Informe-se sobre os seus direitos.
(CM)