A DECO responde…
A taxa de ocupação do subsolo (TOS) foi uma taxa criada em 2006 que autorizava os municípios cobrar às distribuidoras de gás natural pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal (como é o caso das redes de gás no subsolo). Em 2008, o mesmo Governo criador dessa taxa, permitiu a possibilidade de transferir esses custos para os consumidores.
No orçamento do Estado (OE) para 2017 o cenário inverteu-se e ficou prevista a eliminação da TOS associada à factura do gás natural, impondo-se, assim, que fossem os operadores das infraestruturas a pagar a TOS às autarquias.
Mas a verdade é que até agora os operadores continuam a cobrar a taxa aos consumidores e desconhecem-se as medidas desenvolvidas para que isso deixe de acontecer. Em bom rigor, legalmente podem fazê-lo porque as alterações previstas no OE de 2017 estão congeladas e carecem de regulamentação.
Cada município é livre de cobrar ou não a TOS e tem autonomia para fixar o seu valor. Por isso, a taxa tem um peso muito variável na fatura consoante o município onde se reside. Segundo os dados de 2018 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, a TOS poderá, por exemplo, ter um peso superior a 34% na fatura final se o consumidor residir em Cascais e inferior a 0,1% se residir na Figueira da Foz.
Por outro lado, também é difícil generalizar quanto os consumidores já terão pago indevidamente.
Perante estas situações, a DECO exige:
- um esclarecimento acerca das razões que levaram à não aplicação da medida;
- a implementação, com urgência, de medidas para eliminar a TOS das facturas;
- que se assegure a sustentabilidade do setor para que os consumidores não venham a ser penalizados indiretamente;
- o apuramento dos valores pagos pelos consumidores desde a entrada em vigor da Lei do OE 2017 e o respetivo reembolso.