A DECO responde…
Antes de viajar para fora do país, nomeadamente para o espaço europeu, deve solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, que lhe permite o acesso aos cuidados de saúde do setor público (médico, farmácia, hospital ou centro de saúde) nas mesmas condições dos residentes do país de acolhimento: medicamentos, tratamentos, urgências, taxas moderadoras ou outras despesas em caso de acidente, doença. É válido nos 28 países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Pode solicitar o cartão através da internet, no portal da Segurança Social Direta, ou presencialmente num dos serviços de atendimento da Segurança Social, nas lojas do cidadão ou junto dos serviços do subsistema de saúde de que beneficie (por exemplo, a ADSE). Deve fazê-lo com alguma antecedência, mas em caso de atraso, é emitido um certificado provisório.
O cartão, válido por três anos, é gratuito e remetido para casa do titular num curto espaço de tempo. Se os cuidados de saúde não forem gratuitos, e estiver previsto o reembolso de parte ou total das despesas deve reclamar as mesmas diretamente no país onde os cuidados foram prestados.
Ninguém negará assistência médica ao consumidor se ele não tiver cartão, mas pode ter de pagá-la. Deve guardar todos os comprovativos das despesas para pedir o reembolso à Segurança Social ou, por exemplo, à ADSE, conforme o regime em que esteja inscrito, quando regressar a Portugal.
Informe-se sobre os seus direitos.
(CM)