Foi publicado no Diário da República o decreto-lei que delimita o grupo de contribuintes que poderão beneficiar do IRS automático este ano. Esta medida, conhecida como declaração automática de rendimentos, visa simplificar o processo fiscal para determinados contribuintes, tornando mais eficiente a declaração de IRS.
De acordo com o decreto em questão, estão abrangidos pela declaração automática de IRS aqueles que preencham simultaneamente os seguintes critérios:
a) Aplicável só a Rendimentos Específicos:
- Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, excluindo pensões de alimentos.
- Rendimentos de prestação de serviços, desde que os titulares estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação, inscritos na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira para atividades específicas, emitam faturas exclusivamente através do Portal das Finanças, e não pretendam optar pelo englobamento dos rendimentos.
- Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS, desde que não optem pelo englobamento.
b) Rendimentos de origem Exclusivamente Portuguesa:
- Contribuintes que obtenham rendimentos apenas em território português, cujas entidades pagadoras estejam obrigadas a comunicar rendimentos e retenções conforme o artigo 119.º do Código do IRS.
c) Ausência de Gratificações Específicas:
- Contribuintes que não aufiram gratificações definidas na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
d) Residência Permanente:
- Contribuintes considerados residentes durante todo o ano fiscal em questão.
e) Não aplicável a Residentes Não Habituais:
- Contribuintes que não detenham o estatuto de residente não habitual.
f) Restrições a Benefícios Fiscais:
- Contribuintes que não usufruam de benefícios fiscais, exceto aqueles relacionados com a dedução à coleta do IRS por valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, planos de poupança-reforma e ao regime do mecenato, desde que não se verifiquem situações específicas até 31 de dezembro do ano em questão.
g) Ausência de Pensões de Alimentos:
- Contribuintes que não tenham efetuado pagamentos de pensões de alimentos.
h) Sem Deduções Relativas a Ascendentes:
- Contribuintes que não tenham deduções relacionadas a ascendentes.
i) Acréscimos ao Rendimento:
- Contribuintes que não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Desde que foi introduzido o IRS automático, temos observado uma expansão progressiva da sua aplicabilidade, abrangendo diferentes perfis familiares e tipos de rendimentos. Inicialmente, direcionado para contribuintes sem dependentes a cargo, com rendimentos das categorias A e H em território português, a medida foi posteriormente estendida a famílias com filhos e benefícios fiscais resultantes de donativos. A inclusão de aplicadores em PPR e sujeitos passivos com rendimentos da categoria B sob regime simplificado ampliou ainda mais o alcance desta simplificação fiscal.
O Governo, ao estabelecer claramente os critérios para a inclusão no IRS automático, procura não apenas facilitar o processo para os contribuintes elegíveis, mas também promover a transparência e a eficiência no sistema fiscal. Este é mais um passo em direção a uma administração tributária moderna e adaptada às necessidades dos cidadãos.
Este ano, mais do que nunca, os contribuintes estão convidados a verificar se preenchem os requisitos para beneficiar do IRS automático, aproveitando assim a simplificação proporcionada por esta medida.
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