O Governo decidiu abolir as portagens na Via do Infante (A22), criando um regime de excepção no quadro das ex-SCUT (auto-Estradas sem custos para o utilizador) para a região do Algarve.
A decisão foi tomada ontem ao fim do dia na reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, e de acordo com o comunicado divulgado teve como fundamento principal “a necessidade de atender as especificidades da região algarvia no quadro da aplicação do princípio da validade material da política fiscal”.
Resolução da Assembleia da República na base da decisão
A nota informativa da Presidência do Conselho de Ministros invoca como ponto de partida para a tomada de decisão “a votação unânime realizada na Assembleia da República onde todos os grupos parlamentares aprovaram uma resolução que instava o Governo a pôr termo à cobrança de portagens na A22”, mas realça que o executivo estava já a ponderar a tomada desta medida como resultado de um estudo da Infraestruturas de Portugal e da posição política assumida pelo executivo, no quadro da definição das políticas em matéria de portagens, avançada ainda durante o processo eleitoral que levou à sua eleição”.
Resolução do Parlamento foi proposta por todos os deputados representantes do círculo Algarve
Recorde-se que a resolução da Assembleia da República foi votada por proposta conjunta de todos os deputados representantes do círculo do Algarve, que contaram com o apoio de outros deputados do hemiciclo reunindo assim o número mínimo de parlamentares necessários à aceitação da proposta de resolução para votação.
As razões técnicas da decisão
O Conselho de Ministros esclarece que “o estudo da Infraestruturas de Portugal, realizado ainda durante o consulado do anterior Governo, apurou o valor encaixado com a cobrança de portagens na A22 e o enquadramento do mesmo no contrato de concessão daquela via, mas não atendeu ao conceito de validade material da adopção de portagens e à ponderação custo-benefício da existência de portagens numa via com utilizadores com as características daqueles que constituem o universo de utilizadores da A22, nomeadamente o seu impacto nos turistas”.
A decisão explicada por um fiscalista
Ao POSTAL o fiscalista Adérito Claro esclareceu as razões invocadas pelo executivo, recordando que a validade material da cobrança de uma taxa, como são as portagens, depende de um conjunto de critérios que definem se a sua existência é globalmente positiva para a entidade que as cobra, nomeadamente, saber se a cobrança de portagens tem ‘no fim de contas’ um resultado positivo na economia e nas finanças do Estado ou se , pelo contrário, acaba por ser negativa nesta análise global”.
“A curva de Laffer é um bom indicador base para esta análise”, refere o especialista, “permitindo começar a entender a partir de que valor é que a cobrança de uma taxa gerar prejuízo em vez de gerar receitas efectivas”, diz Adérito Claro, que esclarece que “a análise pode e deve mesmo ser feita face ao cenário zero, isto é saber se a não cobrança pode ser mais positiva do que a cobrança de uma taxa”.
Na opinião do fiscalista terá sido “com base em análises através destes e de outros instrumentos de avaliação que o Governo terá concluído que a cobrança de portagens na Via do Infante é mais prejudicial para a economia e as finanças do Estado do que a sua não cobrança, mesmo tendo em vista o cumprimento do contrato de concessão da via”.
O decreto-lei que acaba com as portagens na A22 entrará em vigor após o cumprimento das formalidades legais necessárias à respectiva eficácia.
O Conselho de Ministros reuniu ontem durante a tarde, naquela que foi a última iniciativa da Quinzena da Juventude para assinalar o 28 de Março de 1947.
A medida de abolição das portagens na A22 foi votada tendo por base a resolução aprovada por unanimidade na Assembleia da República, um plenário de jovens realizado a 28 de Março, com a presença de jovens de todas as regiões de Portugal no mesmo número que os deputados eleitos por cada um dos círculos eleitorais.
Os jovens algarvios com assento neste parlamento, tantos quantos os deputados eleitos pelo o Algarve à Assembleia da República, propuseram a resolução para a abolição de portagens na A22 e convenceram os colegas de plenário para a aprovação invocando que “esta seria uma forma de distinguir o Algarve pela sua importância no 28 de Março de 1947”.
“Nesta data juntaram-se centenas de jovens num acampamento organizado pelo Movimento de Unidade Democrática Juvenil (MUD Juvenil) em Bela Mandil, no Algarve.
Nesse dia foram reprimidos de forma violenta pela PIDE e a sua luta foi mais um passo importante para a Revolução de Abril e para as conquistas que garantiu a todos os portugueses”, podia ler-se na proposta de resolução.
O Conselho de ministros que tomou a decisão era constituído por um jovem de cada distrito de Portugal em representação de todos os distritos do continente e das regiões autónomas dos Açores e Madeira.
A Quinzena da Juventude foi uma iniciativa desenvolvida pelo Governo e Assembleia da República no quadro das comemorações dos 40 anos da Constituição da República Portuguesa, com o intuito de dar a conhecer aos jovens o processo legislativo no nosso país.