Os segundos avisos de abertura de candidaturas ao Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) no Algarve, com 2,323 milhões de euros disponíveis, já estão publicados no sítio na internet do Programa Operacional Regional CRESC Algarve2020 e no Balcão 2020.
Esta segunda vaga, composta por um pacote de cinco avisos diferentes, permite a operacionalização do SI2E, instituído pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 178/2018, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (RE ISE), mobilizando de forma integrada apoios a conceder através do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), permitindo que numa mesma candidatura sejam submetidas duas operações, para cada uma destas componentes.
Nos termos do artigo 12.º do SI2E os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efectivamente incorridos e pagos, não podendo exceder o montante global dos apoios FSE e FEDER, por empresa, o limite de 200 mil euros num período de três anos.
Apoio FEDER é apurado com base no investimento elegível aprovado
Em relação ao incentivo ao investimento, o apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios. Relativamente ao incentivo ao Emprego, o financiamento relativo à criação dos postos de trabalho para desempregados ou jovens à procura do primeiro emprego ou para a criação do próprio emprego é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os períodos máximos, a saber, nove meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, e três meses, para os contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses, podendo os mesmos ser majorados, nos termos constantes em cada aviso.
Com pequenas variáveis de aviso para aviso, disponíveis na íntegra no sítio na Internet do Programa Operacional Regional CRESC Algarve2020, são susceptíveis de apoio a criação de micro e pequenas empresas e a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas com base em projectos de investimento com criação líquida de postos de trabalho, assentes em estratégias de desenvolvimento local de base comunitária, nomeadamente nos territórios abrangidos pelos grupos de acção local (GAL) urbanos de Faro, Lagos, Silves e Tavira, ou nas freguesias de Ferreiras (Albufeira), União de Freguesias (UF) de Sé e São Pedro e Montenegro (Faro), UF de Estômbar e Parchal, Ferragudo, UF de Lagoa e Carvoeiro e Porches (Lagoa), São Gonçalo de Lagos (Lagos), Almancil, Quarteira e São Clemente (Loulé), Olhão e Quelfes (Olhão), Portimão (Portimão) e Armação de Pêra (Silves).
Para este segundo conjunto de avisos, o Programa Operacional Regional CRESC ALGARVE 2020 reservou uma dotação de dois milhões e trezentos e vinte e três mil euros nas duas fases, provenientes do FSE e do FEDER, devendo as candidaturas ser submetidas no Balcão 2020 até às 18 horas do dia 31 de Outubro e 27 de Dezembro de 2018, respectivamente.