O primeiro-ministro, António Costa, considerou hoje que a rejeição de duas providências cautelares sobre as restrições à circulação entre concelhos até terça-feira “confirmam a solidez das decisões jurídicas que o Governo tem adotado”.
“Desde o início desta crise todos temos, o Governo, a Assembleia da República, o Presidente da República, agido de uma forma muito concertada para, no estrito respeito da legalidade democrática e da Constituição, assegurar as condições necessárias para em cada momento podermos adotar as medidas que sejam legalmente possíveis, justificadas, proporcionais e adequadas a enfrentar o desafio que temos pela frente”, respondeu António Costa, durante a conferência de imprensa após o Conselho de Ministros extraordinário que esteve hoje reunido oito horas para decidir novas medidas para combater a pandemia.
Questionado sobre a recusa, hoje conhecida, do Supremo Tribunal Administrativo de duas providências cautelares, uma do Chega e outra de uma advogada, relativas às restrições que estão em vigor, o primeiro-ministro considerou que estas decisões “confirmam a solidez das decisões jurídicas que o Governo tem adotado”.
“Mas obviamente nós não desconhecemos – creio que ninguém desconhece – que obviamente nem a Constituição em 1976 nem o conjunto da legislação que foi sendo feita quer para a situação de saúde pública, quer para a Proteção Civil, obviamente não foram desenhadas para uma pandemia com esta dimensão”, apontou.
António Costa referiu ainda que, “até agora”, não conhece “nenhuma decisão judicial que tenha em posto em causa nenhuma decisão de nenhuma autoridade da República”.
“É assim, nesse estrito cumprimento da legalidade, que nos devemos manter e de respeito pela Constituição. A nossa regra é sempre: tudo o que é necessário, nada mais do que é necessário”, enfatizou.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou hoje, por unanimidade, provimento à providência cautelar apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas pelo Governo até terça-feira, disse à agência Lusa fonte do executivo.
O Chega considerou, entretanto, que o STA “decidiu não decidir” em relação à providência cautelar por entender que o partido não pode intentar esta ação, criticando que o sistema judicial tenha funcionado “a favor do Governo”.