A Comissão Europeia alterou hoje as regras temporárias para ajudas estatais devido à pandemia de covid-19, passando a permitir que países da União Europeia (UE) suportem custos fixos de empresas com perdas superiores a 30%.
Em comunicado, o executivo comunitário dá conta desta nova medida ao abrigo das regras mais flexíveis para auxílios estatais, normalmente vedados pela instituição, explicando que dará ‘luz verde’ a “que os Estados-membros apoiem as empresas que, durante o período elegível, enfrentam uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 30% em comparação com o mesmo período de 2019, devido ao surto de coronavírus”.
Em concreto, “este apoio contribuirá para uma parte dos custos fixos dos beneficiários que não são cobertos pelas suas receitas, até um montante máximo de três milhões de euros por empresa”, precisa a instituição.
A Comissão Europeia adianta que o apoio a estas empresas, “através da contribuição temporária para uma parte dos seus custos, visa prevenir a deterioração do seu capital, manter a sua atividade económica e proporcionar-lhes uma plataforma forte para a recuperação”.
Ao mesmo tempo, irá possibilitar “uma ajuda mais orientada para as empresas que comprovadamente dela necessitam”, conclui o executivo comunitário na nota de imprensa.
Em causa estão regras mais ‘flexíveis’ de Bruxelas para as ajudas estatais, implementadas devido ao surto de covid-19.
Adotado em meados de março passado, este enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais alarga os apoios que os Estados-membros podem prestar às suas economias em altura de crise gerada pela pandemia, em que muitas empresas enfrentam graves problemas de liquidez.
Inicialmente, previa-se que estas regras temporárias apenas estivessem em vigor até 31 de dezembro deste ano, enquanto as medidas de recapitalização podiam ser concedidas até 30 de junho de 2021.
Porém, uma vez que os efeitos da crise económica perduram na UE, a Comissão Europeia decidiu também hoje estender estes prazos.
Assim, as regras temporárias, de forma geral, passam a estar em vigor até junho de 2021, enquanto as referentes às recapitalizações empresas se prolongam até 30 de setembro de 2021.
Adaptadas hoje foram, ainda, as regras relativas à recapitalização das empresas, que passam a prever que o Estado possam sair “da participação no capital próprio dessas empresas através de uma avaliação independente, repondo a sua participação anterior e mantendo as salvaguardas para preservar uma concorrência efetiva no mercado único”, de acordo com um comunicado do executivo comunitário.