Os contribuintes têm até quarta-feira para validar e confirmar as facturas de 2016 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes a esse ano.
Até dia 15 de Fevereiro, os contribuintes podem validar, no portal e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt) as facturas que permanecem pendentes — por não estarem inseridas nas categorias certas -, corrigir valores ou informações de facturas mal inseridas ou acrescentar novas facturas.
Os contribuintes devem verificar se as suas facturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detectem alguma omissão, devem proceder ao registo das facturas em falta (na área ‘complementar informação facturas’).
Podem também verificar se as facturas estão inseridas no sector de despesas adequado, podendo reafectá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o Código de Actividade Económica (CAE) correto.
Estes procedimentos devem ser efectuados por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.
Segundo a AT, entre 1 e 15 de Março será possível consultar, no Portal das Finanças, e reclamar das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da factura, que foram comunicadas ao Fisco, no endereço https://irs.portaldasfinancas.gov.pt.
Este ano, pela primeira vez, os contribuintes com qualquer tipo de rendimento, e caso optem por fazer entrega pela internet ou por papel, têm entre 1 de Abril e 31 de Maio para entregar as suas declarações de IRS, segundo noticia a Agência Lusa.