O Governo aprovou ontem uma medida transitória a aplicar à declaração de rendimentos do IRS de 2015, permitindo aos contribuintes que declarem as despesas de saúde, educação e formação, e encargos com imóveis e lares.
O diploma define também a forma como se faz a dedução à colecta de despesas de saúde e de formação e educação num Estado não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, segundo o anúncio feito após a reunião do Conselho de Ministros.
“As faculdades previstas no presente diploma não dispensam os contribuintes de, nos termos da lei, possuírem e conservarem a respectiva prova documental”, diz um comunicado divulgado após a reunião do Governo.
A aplicação da medida, explica-se no documento, decorre do facto de se ter verificado que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos a adoptar sobre as deduções à colecta, especialmente nas despesas de saúde, de formação e educação, e encargos com imóveis e com lares, além de a actual redacção dos artigos do código do IRS referentes a esta matéria “não prescrever a forma como deve ser efectuada a dedução à colecta destas despesas”.
(Agência Lusa)