O Tribunal Constitucional pode receber as candidaturas às eleições europeias até dia 14 de Abril, revelou hoje a Comissão Nacional de Eleições.
A votação para a eleição do Parlamento Europeu, sedeado nas cidades de Bruxelas (Bélgica) e Estrasburgo (França), decorre em toda a europa entre os dias 22 e 25 de Maio.
O Presidente da República marcou o sufrágio em Portugal para 25 de Maio, num anúncio feito através de uma declaração ao país na quarta-feira da passada semana, naquela que foi a primeira vez que um chefe de Estado português o fez usando esta forma solene de comunicação à nação.
Cavaco Silva apelou, no discurso transmitido pela televisão, a que a campanha decorresse sem excessiva crispação e à votação dos portugueses, sublinhando a importância deste acto eleitoral na definição do futuro da União Europeia mas, também, do país.
O que se decide nas Europeias
Nas eleições que se avizinham decide-se quem serão os titulares dos 750 assentos no Parlamento Europeu, com cada Estado-membro a dispor de um número fixo de deputados elegíveis proporcional à respectiva população. Nestas europeias Portugal sufraga a eleição de 22 eurodeputados, mantendo o mesmo número que na vigência do Tratado de Nice.
Devido às alterações introduzidas pela adopção do Tratado de Lisboa – o tratado que actualmente rege a União Europeia e que substituiu o Tratado de Nice – nas europeias o número de parlamentares eleitos por cada nação varia entre os seis, que cabem a Chipre, Estónia, Luxemburgo e Malta, e os 96 que serão eleitos pelo país com maior número de deputados, a Alemanha.
A grande diferença entre estas eleições e as anteriores para o hemiciclo europeu está na inscrição no Tratado de Lisboa de um verdadeiro sistema de crivo do Parlamento Europeu na escolha do Presidente da Comissão Europeia, cargo actualmente ocupado por Durão Barroso.
Pela primeira vez o tratado é claro ao definir que o Conselho Europeu – órgão que reúne os chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros – deve na escolha do nome a propor para Presidente da Comissão Europeia ter em consideração os resultados das eleições para o Parlamento Europeu.
Esta exigência expressa e a possibilidade de um chumbo do nome proposto para dirigir a Comissão – órgão executivo da política da União Europeia – por parte do Parlamento Europeu, tornam mais notória e efectiva a negociação prévia entre o Conselho e o Parlamento para a definição do rosto que comandará a política europeia corrente no futuro.
Ainda no âmbito do Tratado de Lisboa o poder de decisão na União Europeia ganha novos contornos com o Parlamento Europeu a ver reforçados os seus poderes nomeadamente nas áreas de co-decisão, aquelas em que este decide em conjunto com o Conselho Europeu.