Existem novos sinais e têm como objetivo indicar zonas de residência e de circulação de veículos com emissões reduzidas de poluentes e entram em vigor a partir de abril de 2020, avança a SIC NOTÍCIAS.
O novo decreto regulamentar [onde pode ver centenas de sinais] foi publicado esta terça-feira em Diário da República e visa “o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada”.
As alterações estão alinhadas com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020 – e incluem novos sinais de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, assim como sinais para indicação para zonas de residência e de circulação com emissões reduzidas de poluentes, entre outros.
A partir de 1 de abril de 2020 não podem ser colocados novos sinais que não estejam de acordo com as normas aprovadas. Os que não estejam conformes com as alterações mantêm-se válidos até serem substituídos, o que deve acontecer até 1 de janeiro de 2030.
QUAIS SÃO OS NOVOS SINAIS
O decreto regulamentar cria sinais de trânsito para indicar zonas de residência ou de coexistência, para utilização por viaturas e peões, assim como zonas de emissões reduzidas, onde só poderão circular veículos menos poluentes.
Nos sinais de obrigação são criados o de via obrigatória para motociclos e via reservada a veículos com uma alta taxa de ocupação. Entre os sinais de perigo surgem a aproximação a passagem para velocípede, sinal para via que pode ser atravessada por linces-ibéricos e anfíbios.
Para os sinais de informação há um novo sinal de indicação de lomba redutora de velocidade, sinal de área de paragem de emergência e sinal de saída de emergência.
Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta dos limites de velocidade no pavimento da estrada em locais onde “possam ocorrer situações de especial perigosidade”, em complemento com a sinalização vertical existente, designadamente a que indica a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora. Quanto às marcas de sinalização no pavimento, foram introduzidas as suas dimensões com vista “à sua uniformização”.
“Respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos”, frisa o decreto regulamentar.
Nas alterações feitas, as mais significativas desde 1998, são distinguidos os sinais de trânsito, os sinais dos agentes de trânsito e os sinais dos condutores, “clarificando-se que os sinais de trânsito incluem a sinalização temporária e compreendem os sinais verticais, as marcas rodoviárias e os sinais luminosos”.