A partir desta quarta-feira, para aceder à praia é obrigatório usar máscara sempre que não for possível cumprir o distanciamento físico. No areal, incluindo entre toalhas, e no mar ou no rio, a distância de segurança também é para cumprir, exceto para os banhistas que pertençam ao mesmo grupo. Deve ainda ser evitada a prática de atividades desportivas (por duas ou mais pessoas) sempre que a praia estiver cheia.
Foi publicado o decreto-lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia, para a época balnear de 2021. Este ano há outras novidades: a lotação das praias aumenta de dois terços para 90% da ocupação. E, como indica o decreto, os banhistas não devem ir para as praias que estão identificadas com ocupação elevada ou plena, correndo o risco de apanhar uma multa.
O sistema de semáforos vai continuar a funcionar, dando conta do estado de ocupação no acesso às praias. Há ‘luz verde’ quando a ocupação é baixa, o que corresponde a uma utilização até 50%. Neste caso, os banhistas podem entrar. Mas o semáforo muda para o amarelo quando a ocupação é elevada, ou seja, quando a lotação da praia está acima dos 50% e até 90%. Por último, com ocupação plena (acima de 90%), o sinal é vermelho. Não se pode entrar na praia.
Os banhistas também vão poder acompanhar o estado de ocupação na aplicação móvel ou no site Info Praia, tal como já acontecia no ano passado.
Há mais orientações para esta época balnear: as pessoas podem praticar desporto no areal, desde raquetes a futebol, mas só quando a ocupação for baixa. As coimas por incumprimento de todas estas regras vão dos 50 aos 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1000 euros no caso de pessoas coletivas – as concessionárias, por exemplo.
O uso de máscara é recomendado sempre que “se revele necessário e adequado”, nomeadamente nas zonas de passagem, como nas passadeiras, marginais e paredões. Nestes casos, a circulação “implica a manutenção do distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente e a utilização de máscara, evitando-se as paragens nos acessos”.
O decreto-lei publicado em Diário da República também “é aplicável, com as necessárias adaptações, ao funcionamento das piscinas ao ar livre”. As regras entram em vigor já esta quarta-feira.
OUTRAS REGRAS PARA BANHISTAS E CONCESSIONÁRIAS
Os chapéus-de-sol devem estar afastados, no mínimo, três metros uns dos outros. No caso dos toldos, colmos e barracas de praia, “deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos, três metros entre toldos e entre colmos, e de um metro e meio entre os limites das barracas”, detalha ainda o decreto.
A venda ambulante na praia, como a habitual bola de berlim, é permitida mas desde que o vendedor use máscara e cumpre as orientações definidas pelas autoridades de saúde.
As aulas de surf e de desportos similares também podem continuar a funcionar se for respeitado o número máximo de cinco participantes por instrutor e cumprido o distanciamento físico recomendado: um metro e meio, “tanto em terra como no mar”.
Há, por último, uma novidade para as concessionárias no que toca aos caixotes do lixo: na zona envolvente aos contentores deve ser colocada uma rede de proteção para evitar “a dispersão dos resíduos, em especial das máscaras”.
De resto, recomenda-se a higienização frequente das mãos; depositar os resíduos nos locais destinados; cumprir as determinações das autoridades competentes; e cumprir as normas e orientações emitidas pela DGS em matéria de etiqueta respiratória.
A fiscalização compete à Polícia Marítima, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícias Municipais, autoridades de proteção civil, autoridades de saúde, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e ainda às autoridades portuárias, “as quais se devem articular entre si”.
A época balnear abre oficialmente a partir de 29 maio, na próxima semana, o que na maioria das praias do país não acontecerá antes de 12 de junho.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso