A segurança rodoviária é fundamental para todos os que circulam nas estradas, e a definição de limites de velocidade é crucial para a prevenção de acidentes. Dentro das localidades, os motociclos e automóveis ligeiros podem circular até 50 km/h, enquanto nas autoestradas o limite máximo é de 120 km/h. No entanto, será que os radares são acionados assim que esses limites são atingidos, ou existe uma margem de tolerância?
Tanto os radares fixos (sinalizados) como os móveis (não sinalizados) possuem uma margem de erro e precisam de ser regularmente calibrados. Por isso, não disparam imediatamente ao atingir os limites de velocidade. Em alguns países, a margem de erro é medida em km/h, mas, em Portugal, aplica-se uma percentagem.
Como se calcula a tolerância dos radares?
Em Portugal, só será multado se exceder o limite de velocidade em mais de 7%. Por exemplo, se estiver a conduzir um automóvel ligeiro dentro de uma localidade, onde o limite é de 50 km/h, o radar só disparará se ultrapassar os 53 km/h. Já numa autoestrada, com um limite de 120 km/h, poderá circular até 128 km/h sem risco de multa.
Qual é o propósito desta tolerância?
A tolerância dos radares não constitui uma vantagem para os condutores, mas sim uma forma de evitar contestações em relação às infrações detetadas. As multas por excesso de velocidade podem chegar aos 2500 euros, de acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP). Além disso, também poderá perder pontos na carta de condução.
O que fazer se for multado?
Se for apanhado por excesso de velocidade, tem três opções:
- Pagar a multa voluntariamente;
- Pagar uma caução, o que lhe dá direito a apresentar defesa;
- Não pagar de imediato, tendo de prestar um depósito nas 48 horas seguintes e apresentar a sua defesa no prazo de 15 dias úteis.
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