É recorrente a situação em que um cliente reserva uma mesa num restaurante e depois não comparece no dia previsto. Com a mesa previamente reservada, cada vez que um cliente não aparece está a tirar o lugar a outros possíveis clientes e, como consequência, o restaurante fica prejudicado. É por isso que cada vez mais restaurantes cobram um sinal a quem reserva mesa e, caso não apareça no dia marcado, o valor do sinal não lhe é devolvido.
Há quem questione a legalidade desta prática, contudo, a mesma é permitida por lei. O Polígrafo apurou junto de Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos da DECO, que a “cobrança de sinal para efeitos de reserva, embora ainda não seja prática corrente na restauração portuguesa, começa a ser cada vez mais aplicada, sobretudo em estabelecimentos com muita procura”. A prática começa também a ser aplicada em estabelecimentos hoteleiros, assim como em eventos.
Avança o Art.º 441.º do Código Civil que, a quantia entregue pelo cliente ao restaurante, aquando da reserva de mesa, trata-se de uma “antecipação ou princípio de pagamento do preço”, portanto, terá o “carácter de sinal”. No caso de o cliente não comparecer no dia, o restaurante não é obrigado a devolver o valor do sinal e o estabelecimento encontra-se protegido pela lei.
“Se quem paga o sinal não cumprir aquilo a que se comprometeu ao fazer a reserva, por causa que lhe seja imputável, a outra parte tem direito a fazer seu o montante sinalizado”, esclarece a lei. A especialista em assuntos jurídicos da DECO explica que a não devolução do valor do sinal por parte dos restaurantes consiste numa “compensação financeira” pelos danos provocados, já que o restaurante não vai fazer lucro com a mesa que estava reservada.
Ainda que alguns clientes possam perder algum dinheiro ao reservarem uma mesa e não aparecerem no restaurante, o que é certo é que o estabelecimento não sai tão prejudicado.
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