Pode ir de férias descansado, pois “o Código de Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução”, explica a PSP na sua página oficial de Facebook.
“Refere sim que que os condutores devem abster-se da prática de actos susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”, pode ler-se.
Assim, a PSP apela ao “bom senso” e que evite “situações que coloquem em causa a sua capacidade de conduzir”.
Muita atenção, porque “um chinelo danificado ou mal calçado pode atrapalhar”.
Seja cauteloso, não corra riscos desnecessários, por si e pelos outros!