Ao consultar o portal das contraordenações, alguns condutores verificaram que possuem apenas 12 pontos na carta de condução, quando deveriam ter 15. Ao procurarem compreender a razão desse erro, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) justifica-se com um constrangimento do sistema.
O Jornal de Notícias informa que a solução para este problema é contactar a linha de apoio. Em alguns casos, a resolução da situação pode demorar até meio ano. Aqueles que acedem ao portal das contraordenações deparam-se com um aviso de que a atribuição de pontos pode não estar visível, mas que o problema está a ser alvo de tentativas de resolução.
A ANSR assegura que nenhum condutor será prejudicado, e existem casos em que os pontos só são repostos após a apresentação de uma reclamação.
Segundo a ANSR, a “Carta por Pontos” é o título de condução de cada condutor, ao qual são atribuídos inicialmente 12 pontos desde 1 de junho de 2016. Por cada infração grave, muito grave ou crime rodoviário, são subtraídos pontos. Se o condutor não cometer infrações, podem ser atribuídos pontos.
A cada período de três anos sem infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são adicionados três pontos ao condutor, até um limite de 15 pontos. No caso de revalidação do título de condução, se o condutor não cometer crimes rodoviários e tiver participado voluntariamente em ações de formação de segurança rodoviária, um ponto é adicionado, elevando o limite máximo para 16 pontos.
Quando um condutor chega à marca de apenas quatro pontos, é obrigado a frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária. Se a pontuação cair para dois pontos, o titular deve passar por uma prova teórica do exame de condução. Se todos os pontos forem perdidos, a carta é apreendida.
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