Segundo uma portaria da ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, existia “um risco real” de o pagamento das ajudas atribuídas não chegar a ser efectivado, devido à proximidade do final do ano e “à morosidade” dos procedimentos de análise e pagamento.
A alteração legislativa prevê uma simplificação dos procedimentos para garantir “o pagamento a todos os beneficiários, armadores e pescadores” com condições para receber o apoio pela paragem temporária da pesca da sardinha, passando os pedidos de pagamento a ser apresentados pelos beneficiários no portal do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) até ao dia 14 de Dezembro.
O pagamento dos apoios atribuídos ao armador inclui uma componente destinada aos tripulantes e é efetuado em duas prestações, uma primeira correspondente a 75% e uma segunda correspondente aos restantes 25% da compensação, que só seria paga depois do armador comprovar que efetuou o primeiro pagamento das compensações salariais aos tripulantes.
Os armadores dispõem de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento dos apoios para apresentar o comprovativo do pagamento salarial junto das direcções regionais de agricultura e pescas.
Agência Lusa