Quando se fala em ciclistas na estrada, as modificações recentes no Código da Estrada têm como objetivo principal fomentar a utilização de bicicletas, estabelecendo direitos e responsabilidades para os ciclistas, promovendo uma convivência harmoniosa com os demais utilizadores das vias públicas.
Impulsionado pelos Pactos Ecológicos Europeus, o Governo, para além de ajustar o Código da Estrada, incentivou a aquisição de bicicletas elétricas, entre outras iniciativas. Assim, não surpreende o aumento progressivo do uso de bicicletas em Portugal. Saiba agora mais neste artigo com a ajuda do Ekonomista.
Só em 2019, Portugal liderou a produção de velocípedes na Europa, fabricando cerca de 2,7 milhões de unidades, equivalente a aproximadamente um quarto da produção total dos 27 Estados-membros, segundo dados da Eurostat.
Adicionalmente, durante a pandemia, especialmente após maio, no primeiro período de desconfinamento, e até julho, a procura por bicicletas cresceu 500%, levando, por vezes, à indisponibilidade de stock em Portugal.
Dado que a última revisão ocorreu há mais de seis anos, surge a questão de se recordar das novas normas para ciclistas.
9 alterações das regras para ciclistas, segundo o Ekonomista:
“1- Documentos
Os ciclistas (velocípedes) devem ser portadores de documento legal de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte).
2- Circular nas bermas
Os ciclistas podem agora circular nas bermas, desde que não coloquem em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.
3- Bicicletas podem circular em pares nas vias
Deixa de ser proibido às bicicletas circularem em pares nas vias, desde que não circulem em simultâneo mais do que dois ciclistas, e tal não cause perigo (vias com reduzida visibilidade) ou configure algum embaraço para o trânsito (o não cumprimento desta regra implica multas).
4- Velocípedes passam a ser equiparados a automóveis
Os velocípedes passam a ser equiparados a automóveis ou motociclos no que diz respeito à regra da prioridade (regra geral de cedência de passagem).
Ou seja, não existindo sinalização, quando um ciclista se apresenta pela direita tem prioridade sobre os restantes veículos.
5- Ciclistas deixam de estar obrigados a circular nas pistas
Os ciclistas deixam de estar obrigados a circular nas pistas que lhes são destinadas, podendo fazê-lo juntamente com o restante trânsito, se se considerar que esta é uma alternativa mais vantajosa.
6- Ciclistas podem circular na via da direita nas rotundas
Contrariamente ao preconizado para os veículos a motor, nas rotundas os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, ainda que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída.
No entanto, têm o dever de conceder a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda.
7- Podem circular na faixa toda
Dentro das localidades, os velocípedes passam a poder usar toda a faixa de rodagem, inclusive para a execução de manobras.
No entanto, é dever do ciclista colocar-se o mais à direita possível sempre que tal for praticável, afastando-se ligeiramente das bermas para não ter um acidente.
8- Prioridade de passagem ao atravessar a faixa de rodagem
Sem prejuízo de se certificarem previamente se o podem fazer sem perigo, os ciclistas têm prioridade de passagem quando atravessam a faixa de rodagem a eles destinada.
9- Velocípedes obrigados a circular com dispositivos de iluminação
Desde o anoitecer ao amanhecer, ou sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente, os velocípedes devem circular com utilização dos dispositivos de iluminação e refletores”.
Leia também: Saiba como legalizar o seu carro importado sem pagar ISV