Há mudanças em curso no sector cervejeiro. “Já era tempo de adequar as regras com as quais as empresas trabalham à realidade atual”, comenta Francisco Gírio, secretário-geral da associação APCV – Cervejeiros de Portugal, na sequência da aprovação, em Conselho de Ministros, da alteração do regime jurídico relativo às características e regras de produção, denominação legal, comercialização e rotulagem de cerveja.
“O sector já tinha solicitado ao Governo a alteração da portaria que regula a produção, comercialização e rotulagem de cervejas em Portugal há quatro anos. Estamos a falar de uma portaria com 20 anos, obsoleta, desadequada da realidade, até porque quando foi redigida não havia, por exemplo, cervejas artesanais”, comenta.
Na sequência de negociações entre cervejeiros e Governo, o processo foi avançando, teve luz verde de Bruxelas e, agora, “dá um passo decisivo”. Nesta fase, explica Francisco Gírio, está em causa “a adequação ao regime jurídico das contraordenações económicas” e os “regimes sancionatórios e de fiscalização aplicáveis à violação das normas que regem as atividades de fabrico, rotulagem e comercialização das cervejas e permitem, por exemplo, a atuação da ASAE, uma entidade inexistente há 20 anos atrás”.
Falta ainda, no entanto, a portaria que revê o Decreto Lei que regulamente o sector e essa é para Francisco Gírio a única sombra no cenário atual. “A portaria tem de sair rapidamente e acredito que seja assim. Se isso não acontecer pode ser problemático, porque está criado um regime sancionatório atualizado para um sector que ainda tem um enquadramento obsoleto”, justifica.
O QUE TEM DE MUDAR
O facto de a legislação em vigor para a cerveja ser da década de 1990 e prever apenas a produção a partir de malte ou da combinação de malte e cevada quando atualmente há vários estilos, nomeadamente nas versões artesanais, que adicionam produtos locais e extratos de fruta, é um dos fatores que obrigam o Governo a acelerar a publicação da nova portaria negociada com o sector no que respeita a características e regras de produção, denominação legal, comercialização e rotulagem de cerveja.
Outro exemplo do que ainda terá de ser mexido é a dimensão da embalagem. A portaria em vigor especifica determinados volumes de embalagem para a cerveja portuguesa e as novas regras prometem dar mais opções aos produtores, até porque do lado da importação já vão entrando outros tamanhos no país.
“Resta, agora, aguardar que a nova portaria saia em breve para não haver desfasamento entre o regime sancionatório e as regras com as quais temos legalmente de trabalhar. Acreditamos que será assim”, afirma Francisco Gírio, garantindo que tudo o que foi negociado é “consensual para todos os agentes do sector, sejam os grandes grupos cervejeiros ou os pequenos produtores artesanais”.
O Expresso contactou os dois principais grupos cervejeiros do país, o Super Bock Group e a Sociedade Central de Cervejas, que em conjunto têm uma quota próxima de 90% no mercado nacional, mas ambos remeteram para a associação que representa o sector.
As estatísticas da associação Cervejeiros de Portugal indicam que a produção total de cerveja em 2020 ficou nos 659 milhões de litros, 7,3% abaixo de 2019, com as vendas a caírem 15%, e o consumo no mercado doméstico a totalizar 469 milhões de litros. As exportações subiram 9%, para 194 milhões de litros.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL