O Centro Hospitalar do Algarve (CHAlgarve) garantiu que “cumpre escrupulosamente” a legislação e rejeitou as acusações do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) de falta de harmonização salarial dos profissionais com Contrato Individual de Trabalho.
O SEP citou um parecer, que pediu ao Provedor de Justiça e que, segundo o sindicato, contradiz a argumentação do CHAlgarve de que a lei do Orçamento não permitia a harmonização salarial desses profissionais.
Mas a administração do CHAlgarve assegurou à Lusa que não foi notificada mas que, quando receber [o parecer], irá “agir em conformidade com o que seja jurídica e legalmente exigido”.
“Em causa estão cerca de 800 enfermeiros, cujo vencimento base é de 1.020 euros, outros de 1.165, todos abaixo do início da tabela salarial que são 1.201. A incoerência tornou-se ainda maior quando [o hospital] começou a contratar novos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho pelo início da tabela salarial em vigor, mas deixou ‘para trás’ todos os outros que já trabalham há vários anos no CHAlgarve”, criticou o SEP.
A Lusa questionou o CHAlgarve sobre a posição do sindicato e, numa nota enviada por correio electrónico, a administração respondeu que “sempre manifestou junto do SEP a sua total disponibilidade para proceder à devida harmonização salarial desde que o referido sindicato chegasse a um acordo com o Governo sobre esta matéria, cuja competência negocial em termos de Contrato Colectivo de Trabalho transcende, como é óbvio, a autonomia de gestão deste Conselho de Administração”.
“Não tendo sido tal acordo alcançado pelas estruturas sindicais competentes e tendo o SEP preferido solicitar parecer ao Exmo. Sr. Provedor de Justiça, o conselho de administração do CHAlgarve irá aguardar uma eventual notificação por parte da Provedoria de Justiça, a qual merecerá a melhor atenção, e agirá em conformidade com o que seja jurídica e legalmente exigido”, acrescentou a administração na resposta.
Sindicato diz que Provedor de Justiça lhe deu razão
O SEP tinha considerado no comunicado que os motivos apresentados pelo CHAlgarve eram o de que “a Lei do Orçamento não o permitia” e “por não existir um Acordo Colectivo de Trabalho que fixasse os vencimentos para os enfermeiros com vínculo de Contrato Individual de Trabalho”.
“O Provedor de Justiça veio agora dar razão ao SEP, referindo no seu entendimento que ‘nenhuma destas circunstâncias obsta que se proceda à harmonização remuneratória que é devida’”, sublinhou o sindicato.
A mesma fonte referiu que a argumentação do Provedor de Justiça “clarifica que ‘a inexistência de instrumento de regulação colectiva de trabalho que estabeleça a estrutura remuneratória da carreira não pode constituir obstáculo à harmonização salarial’”.
E conclui, acrescentou o sindicato, “que ‘as carreiras em confronto [Contrato Individual de Trabalho e Contrato de Trabalho em Funções Públicas] não só não apresentam nenhuma diferença substantiva como nos diplomas que as regulam houve a assumida intenção de as submeter a um regime comum no que toca ao exercício concreto da actividade profissional em causa’”.
A Lei do Orçamento proíbe “é a prática de actos que consubstanciem valorizações remuneratórias”, como nos casos de “progressões, promoções, alterações de posicionamento remuneratório e atribuição de prémios de desempenho”, frisou ainda o SEP, exigindo ao CHAlgarve que proceda à harmonização salarial dos enfermeiros com CIT com retroactivos.
(Agência Lusa)