Durante o verão, é comum vermos carros com matrícula estrangeira a circular nas estradas portuguesas. Contudo, para que estes veículos possam ser admitidos e circular legalmente em Portugal, é necessário cumprir algumas regras específicas.
Em primeiro lugar, estas normas aplicam-se exclusivamente a veículos com matrícula definitiva de um país da União Europeia — a Suíça, por exemplo, não está incluída. Além disso, para beneficiar da isenção de impostos, o proprietário do veículo deve comprovar residência permanente fora de Portugal.
A lei é bastante restritiva quanto a quem pode conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal. Apenas as seguintes pessoas estão autorizadas:
- Quem não reside em Portugal;
- O proprietário ou detentor do veículo e os seus familiares (cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau);
- Outra pessoa em casos de força maior (por exemplo, avaria) ou em resultado de um contrato de prestação de serviços de condução profissional.
É importante salientar que é proibido circular com um carro de matrícula estrangeira se for emigrante e trouxer o carro do país de residência para permanecer de forma permanente em Portugal. Nestes casos, tem um prazo de 20 dias para legalizar o veículo após a entrada no país. Também não é permitido manter em Portugal um carro com matrícula do país de origem se viver alternadamente em Portugal e no país de residência.
Um automóvel com matrícula estrangeira pode estar em Portugal por um máximo de 180 dias (seis meses) por ano (12 meses). Estes dias não têm de ser consecutivos. Por exemplo, se um carro com matrícula estrangeira estiver em Portugal durante janeiro e março (cerca de 90 dias), e voltar apenas em junho, ainda pode circular legalmente no país, isento de impostos, por mais 90 dias. Caso atinja os 180 dias acumulados, terá de sair do país e só poderá regressar no início do ano seguinte.
Durante este período de 180 dias, o veículo está isento do pagamento de impostos em Portugal, conforme o artigo 30º do Código do Imposto sobre Veículos.
Relativamente ao seguro, o seguro de responsabilidade civil obrigatório é válido em todos os países da União Europeia, como nos explica o Razão Automóvel. No entanto, coberturas adicionais podem ser limitadas no tempo e na distância ou mesmo excluídas, dependendo do país onde o veículo circula e do nível de risco associado. Nestes casos, é recomendável contactar a seguradora para confirmar se no país de destino todas as coberturas contratadas estão em vigor.
Cumprir estas normas é essencial para evitar problemas legais e garantir uma circulação segura e tranquila em Portugal com um carro de matrícula estrangeira.
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