A medida cheque-formação já está em vigor e os interessados podem recorrer aos serviços da ACRAL para a elaboração da respectiva candidatura.
O cheque-formação, cuja execução e acompanhamento cabe ao IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional, visa reforçar a qualificação e a empregabilidade dos activos empregados e dos desempregados “através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho”, explica a ACRAL em nota de imprensa.
Podem candidatar-se a esta medida os activos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, e os desempregados, inscritos no IEFP há pelo menos 90 dias consecutivos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação (do ensino secundário à licenciatura).
Para os activos empregados, as acções de formação terão a duração máxima de 50 horas, durante um período de dois anos, e um apoio de 4 euros por hora, até ao montante máximo de 175 euros.
Já para os desempregados, cujas acções de formação terão a duração máxima de 150 horas, também no período de dois anos, têm um apoio financeiro correspondente ao valor total da acção de formação, até ao montante máximo de 500 euros.
A ACRAL insta os seus associados a “aproveitarem esta oportunidade, não só para promover a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências dos seus trabalhadores, mas também para assegurarem o cumprimento das disposições legais em termos de formação profissional (35 horas/ano/trabalhador)”.
“Não deixe de contactar os nossos serviços: ajudamos a preparar e a submeter a sua candidatura, seja activo empregado, desempregado ou entidade empregadora”, incita a ACRAL.