Consultório do Consumidor / DECO:
“Campanha da MEO: oferta vantajosa ou presente envenenado?”
A DECO informa…
Muitos foram os clientes da operadora MEO que, durante este mês, receberam da sua prestadora de serviços um sms com a informação de que oferecia 2GB de dados móveis até ao final de Agosto.
No entanto, a mensagem anunciava também que se o cliente não cancelasse o serviço, passaria a subscrever os dados adicionais por 3,98 euros por mês durante 24 meses. Nessa lógica, no final do texto pode ler-se ainda a indicação de que se o cliente preferir não beneficiar destas vantagens deverá ligar para determinado número.
Esta prática, aparentemente destinada a premiar o cliente, é ilegal. A lei proíbe expressamente às operadoras de telecomunicações a cobrança de qualquer serviço não solicitado, assim como estabelece que a ausência de resposta do consumidor não vale como consentimento.
Com efeito, a DECO entende que a operadora não pode fazer aquela posterior cobrança por um serviço que os clientes não pediram ou sequer aceitaram, mesmo que estes não o rescindam entretanto. Ou seja, poderá oferecer, mas não cobrar.
Ainda assim, para evitar constrangimentos, aconselhamos os destinatários da campanha que na mesma não estejam interessados a, através da linha grátis referida no sms, procederem ao seu cancelamento.
Atento o número significativo de reclamações recebidas pela Associação, a situação foi denunciada à entidade reguladora do sector.
Entretanto, a ANACOM aprovou um projecto de decisão que determina a “ (…) cessação imediata da campanha nos termos em que está a ter lugar e a adopção das medidas necessárias para corrigir a situação”, nomeadamente mediante comunicação “ (…) aos assinantes que já tenham sido contactados, de que aquelas propostas de alteração contratual só se efectivam se estes manifestarem expressamente o seu acordo por escrito”. Todavia, apenas depois de decorrido o período de audiência prévia, em que a MEO terá oportunidade de se defender e apresentar os devidos esclarecimentos, a entidade fiscalizadora poderá emitir uma decisão final e, portanto, vinculativa.