O executivo camarário de Silves aprovou, no passado dia 12, a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2017 (prédios urbanos – 0,30%) e uma minoração de 30% para os prédios urbanos da freguesia de S. Marcos da Serra.
Também por proposta do executivo permanente foi aprovado por unanimidade “a redução de IMI no caso de imóveis destinados a habitação própria permanente das famílias com dependentes a cargo, o chamado IMI familiar (com 1 dependente – 5%, com 2 dependentes – 15% e com 3 dependentes – 20%), bem como a aplicação da taxa zero à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, não onerando o consumidor final, na facturação relativa aos serviços de comunicações electrónicas”, anunciou a autarquia silvense em comunicado de imprensa enviado à nossa redacção.
A adopção destas medidas representam um esforço financeiro do Município de Silves, “que abdica de parte da sua principal receita em detrimento do investimento público, mas que se justifica social e politicamente pela necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que ainda impende sobre as famílias”.
“Estas medidas não inviabilizam a necessidade do Governo retomar e reforçar os apoios sociais, concluir a eliminação da sobretaxa de IRS e baixar o IRS, entre outras obrigações constitucionais, no quadro da defesa do Estado Social”, conclui a edilidade.