A proposta de criação da Polícia Municipal de Lagos foi aprovada na última Reunião de Câmara, um serviço de polícia administrativa a quem competirá fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos nas matérias relativas às atribuições do Município e à competência dos seus órgãos, assim como cooperar com as forças de segurança na manutenção da ordem pública e na protecção das comunidades locais, no respeito recíproco pelas esferas de actuação próprias.
A autarquia fundamenta esta sua decisão “pela mudança de paradigma das relações da Administração Pública com os cidadãos a que se vem assistindo, e que levam, cada vez mais, a centrar a responsabilidade de actuação nos particulares, ficando a apreciação da legalidade para um momento posterior e aferida através de uma fiscalização sucessiva, o que justifica a criação de um serviço especializado”.
O primeiro passo para a concretização deste novo serviço foi dado com a aprovação do projecto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Lagos, respectivo mapa de pessoal e demais anexos. O processo seguirá agora a tramitação prevista no Código do Procedimento Administrativo para a elaboração e aprovação de regulamentos, designadamente a publicitação, a constituição dos interessados e a apresentação de contributos, a audiência dos interessados e um período de consulta pública, bem como a consulta às estruturas de representação colectiva dos trabalhadores em funções públicas legalmente constituídas.
Prevê-se que novo serviço tenha 26 efectivos
O projecto de regulamento prevê que “a Polícia Municipal tenha competência territorial em toda a área de circunscrição do Município, ou seja, nas quatro freguesias que integram o concelho, e exerça funções prioritariamente nos domínios da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais (designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da própria gestão do espaço público, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos) e da aplicação das decisões das autoridades municipais. Para além disso, poderá também actuar nas seguintes áreas: vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; intervindo em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; fazendo a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; e garantindo a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal”.
Para tal, está previsto dotar este novo serviço de um quadro de pessoal de 26 efectivos, composto por um comandante (equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau), 1 Graduado (com as funções de Coordenador) e 24 agentes. Em termos de organização, prevê-se que a Polícia Municipal tenha um horário de funcionamento sete dias por semana, das 8 às 00 horas, o qual será alargado no período de época alta (considerado entre final de Março e final de Outubro) para um horário que se prolongará até às 4 horas.
Recorde-se que a Polícia Municipal é uma das atribuições municipais prevista na Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, competindo à Assembleia Municipal a sua criação e instituição, e sendo a mesma formalizada através da aprovação do regulamento da polícia municipal e do respectivo quadro de pessoal. Sendo uma polícia de carácter administrativo, não interfere com a esfera de actuação das polícias criminais.