A Câmara de Faro aprovou em Sessão de Câmara a proposta de Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços, o instrumento que permitirá nos termos legais à autarquia definir regimes de horário de funcionamento mais apertados do que aqueles que resultam da actual lei geral sobre a matéria, que estabelece horários alargados – quase sem limitações – e decididos pelos operadores que apenas têm de fazer a propósito dos mesmos uma mera comunicação à Administração Pública do horário que em que desejam trabalhar.
Uma das questões que sempre é levantada nesta matéria prende-se com o horário dos estabelecimentos do sector dos similares de hotelaria (restaurantes, cafés e afins, snack-bares, bares, pubs, casas de fado, discotecas e outros análogos.
Nesta matéria o POSTAL sabe que a proposta agora aprovada e que será posta em breve a discussão pública limita o funcionamento dos snack-bares, cafés e afins à 1 hora da madrugada, o horário dos bares e similares às 4 horas da madrugada e fixa o horário limite das discotecas, dancings e boîtes nas 6 horas.
A proposta não prevê qualquer diferenciação entre os dias de semana e os fins-de-semana relativamente a horários.
São exactamente estes estabelecimentos que constituem, por regra, as questões mais difíceis de conciliar quanto à sobrevivência dos estabelecimentos comerciais em causa e da diversão nocturna numa cidade que aposta no turismo e em particular no turismo mais jovem alojado nos hostels e a necessidade de descanso dos moradores, em particular os residentes nas zonas mais frequentadas pelos clientes da diversão nocturna.
Esta realidade é tão mais verdadeira em Faro quanto as quintas-feiras à noite – conhecidas pelas quintas-feiras académicas ou universitárias – constituem um dia fundamental de trabalho das casas de diversão nocturna da cidade, ao mesmo tempo que são para os munícipes que pretendem descansar um dia que antecede sextas-feiras de trabalho.
A proposta de novo regulamento entrará em discussão pública, por 30 dias, em breve – o edital que dará início a esta fase do processo deverá ser publicado pela autarquia durante a próxima semana – e terá ainda de passar pelo crivo final de aprovação em sede de Assembleia Municipal.
(Notícia corrigida relativamente ao horário de encerramento proposto para os estabelecimentos como discotecas e similares. O horário correcto proposto para o encerramento são as 6 horas e nãos as cinco como por lapso se indicava).