A Câmara Municipal de Faro lançou ontem o segundo concurso para atribuição de habitações sociais, “em regime de arrendamento apoiado”.
O município informa em comunicado que neste concurso, “todos os munícipes estão em pé de igualdade uma vez que a seleção dos beneficiários deste apoio se fará pela aplicação de critérios objetivos, previstos no Regulamento da Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro e também plasmadas no edital 170/2020 já publicado”.
Os candidatos devem apenas preencher alguns requisitos para que a sua participação no concurso seja válida. Como por exemplo, “devem ser maiores de idade, residentes no concelho de Faro há 5 ou mais anos e aqui recenseados”, devem ter a sua “situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária”, e “reunir as demais condições previstas no regulamento”.
O prazo de candidatura termina no dia 11 de novembro e as candidaturas devem ser entregues “presencialmente na Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas e no Balcão do Munícipe do Mercado Municipal” ou “por correio juntamente com o respetivo formulário e documentos indicados no regulamento”, informa a câmara em comunicado.
O formulário é de preenchimento obrigatório e encontra-se disponível no “Balcão do Munícipe, na Divisão ou no website da Câmara, juntamente com as instruções do concurso e demais condições de candidatura”.
A Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas do município está situada na Praça José Afonso, n.º 1, em Faro, e funciona de segunda a sexta-feira, entre as 9:00 e as 17:00.
O município conta atualmente com 447 fogos de habitação social, dos quais 399 arrendáveis, estando os restantes cedidos a título precário. O atual Executivo desenvolveu já diligências “junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, com o objetivo de dar início ao processo de construção de novos fogos de habitação social, em linha com a sua Estratégia Local de Habitação”.
A estratégia contempla ainda dois importantes instrumentos de política social de habitação e que aguardam publicação no Diário da República.
O “Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado Para Fins Habitacionais, por Pessoas Singulares” prevê a atribuição de um apoio municipal ao arrendamento para quem resida no concelho há mais de três anos.
O “Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação/Beneficiação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos”, contempla apoios de até 10.000 euros à recuperação de primeiras habitações.