O Município de Alcoutim anuncio que vai proceder à revisão do Plano Diretor Municipal (PDM). O inicio de procedimento foi aprovado na última reunião do executivo, realizada a 3 de fevereiro, nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
O PDM é um instrumento de planeamento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e outras políticas urbanas, articulando as orientações instituídas pelos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) de âmbito nacional e regional, determinando assim o modelo de organização espacial do território ao nível do município.
O PDM de Alcoutim em vigor foi aprovado através de deliberação da Assembleia Municipal de Alcoutim de 17 de março de 1995 e ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/95, de 12 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 285, I Série-B de 12 de dezembro.
Conforme explica a autarquia alcouteneja em comunicado “constata-se hoje uma alteração considerável entre a realidade do concelho no ano de 1995 e a situação atual. A natural desatualização do PDM em virtude dos quase 26 anos da sua vigência determina a necessidade da sua revisão, nomeadamente no que concerne às perspetivas de desenvolvimento previstas para o concelho face às mudanças de maior ou menor dimensão já verificadas desde a sua elaboração, ao nível socioeconómico, cultural, ambiental e de ocupação e uso do solo”.
O PDM, sendo o principal instrumento de planeamento territorial municipal, que visa espacializar a estratégia de desenvolvimento municipal, “deverá ser revisto e não apenas atualizado, para permitir a promoção do correto ordenamento do território, orientando a dinâmica urbanística, cumprindo assim a legislação em vigor”. Acresce que “o enquadramento jurídico relativo aos instrumentos de gestão territorial sofreu grandes alterações e o sistema de planeamento atual é bem distinto do que existia em 1995, quando o atual PDM foi aprovado”.
“No que respeita ao prazo para concluir a revisão, é estabelecido o prazo máximo de dois anos e meio (30 meses), sem prejuízo do referido prazo poder sofrer uma prorrogação por idêntico período”, conclui a Câmara de Alcoutim.