O ano de 2024 trouxe consigo não apenas novas resoluções, mas também as atualizadas tabelas de retenção na fonte para os trabalhadores por conta de outrem em Portugal continental. Este ajuste impacta diretamente no cálculo do salário líquido, uma vez que as taxas marginais agora seguem uma lógica mais complexa, introduzida no segundo semestre de 2023.
Para auxiliar os trabalhadores a entenderem e anteciparem seus rendimentos líquidos, a DECO PROTeste disponibiliza um simulador exclusivo. Este simulador integra as últimas tabelas de retenção na fonte em vigor para 2024, permitindo que cada indivíduo saiba de antemão qual será o seu salário líquido.
É essencial compreender que um aumento no salário líquido não necessariamente significa um aumento no salário base ou uma diminuição nos impostos pagos. A redução na retenção na fonte pode resultar em um salário líquido mais elevado, mas a compensação ou ajuste de contas ocorre no ano seguinte, durante a entrega da declaração de IRS. Aqueles que percebem um aumento imediato no salário líquido podem, posteriormente, enfrentar um menor reembolso ou até mesmo um aumento no imposto a pagar.
Uma novidade em 2024 é a possibilidade para trabalhadores com salários mensais até 2700 euros, que sejam titulares de contratos de arrendamento registados nas Finanças, reduzirem em 40 euros a retenção na fonte ao longo do ano. A comunicação dessa opção deve ser feita diretamente à entidade patronal, que ajustará a parcela a abater na tabela correspondente à situação familiar do trabalhador.
É crucial ressaltar que esta redução na retenção não implica necessariamente pagar menos imposto. Apesar de descontar menos mensalmente, o ajuste de contas ocorre na declaração de IRS do ano seguinte. Assim, mesmo com uma menor retenção, o valor final de imposto pode permanecer o mesmo.
Outra opção estratégica para reduzir a retenção na fonte em 2024 é destinada aos trabalhadores por conta de outrem que tenham dependentes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%. Aqueles na situação de “casado, único titular” ou “não casado” podem solicitar que a parcela a abater seja multiplicada até três vezes por cada filho com deficiência. Já os trabalhadores “casados, dois titulares” podem requerer a multiplicação até seis vezes por cada filho com deficiência.
Essa opção é facultativa e não representa necessariamente uma diminuição no imposto a pagar. Apesar da menor retenção mensal, o acerto de contas ocorre no ano seguinte, durante a declaração de IRS.
O Orçamento do Estado para 2024 trouxe consigo novas taxas de IRS, beneficiando aqueles que se encontram nos primeiros cinco escalões, com rendimentos brutos mensais até 2232 euros. A redução nas taxas significa que, em 2024, esses contribuintes poderão pagar menos imposto ao Estado. O acerto final é feito durante a declaração de IRS, em 2025.
O cálculo do IRS leva em consideração os rendimentos obtidos ao longo do ano, descontando despesas dedutíveis e benefícios fiscais. A retenção na fonte, realizada mensalmente, também é parte integrante desse processo. Se a retenção for superior ao imposto devido, ocorre um reembolso; se for inferior, o contribuinte deverá pagar a diferença.
As mudanças nas tabelas de retenção na fonte e nas taxas de IRS para 2024 exigem atenção e compreensão por parte dos trabalhadores. A DECO PROTeste, com o seu simulador (tem de se registar), proporciona uma visão clara do impacto dessas alterações no salário líquido, permitindo que cada indivíduo faça escolhas financeiras informadas.
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