Do total de edifícios religiosos existentes no Algarve, edificados entre a Antiguidade Tardia e a Época Contemporânea, encontram-se patrimonializados (isto é, reconhecidos oficialmente como herança cultural da nação portuguesa ou das comunidades municipais) cerca de oito dezenas, entre os quais se incluem catedrais, antigos conventos, igrejas, ermidas e capelas, algumas integradas em fortalezas e em casas nobres.
O inventário desses bens culturais está disponível no Atlas do Património e inclui o que está Classificado e em Vias de Classificação, no sítio da internet da DGPC (http://geo.patrimoniocultural.pt). Esta ferramenta oferece informação actualizada sobre as cerca de duas centenas de bens culturais imóveis patrimonializados localizados no Algarve, com as respectivas zonas de protecção, incluindo localização georreferenciada e caracterização de todos os bens culturais imóveis da Igreja classificados e em vias de classificação no Algarve.
Nos seus dois milénios de presença no Algarve foi notável o contributo da Igreja para a criação de património cultural e para a salvaguarda e valorização dos bens culturais que detém, sobretudo pelo continuado uso litúrgico de edifícios históricos. Hoje em dia, a administração desses bens reparte-se entre imóveis que se encontram ao culto e sob gestão paroquial ou sob administração de confrarias e entidades particulares, e imóveis de cariz religioso que se encontram profanados ou mesmo em ruínas.
Contudo, o abandono progressivo das técnicas tradicionais de construção e de manutenção e a sua substituição por técnicas e materiais com menor exigência de saberes e mais rápido desempenho conduziu a um afastamento dos processos tradicionais de preservação dos bens culturais – imóveis, integrados e móveis -, proporcionando o recurso a prestadores de serviços sem adequada preparação para a realização de intervenções carentes de apropriado acompanhamento técnico.
A conservação e restauro dos bens culturais patrimonializados (incluindo os que são administrados pela Igreja) encontra-se legalmente enquadrada por diversos diplomas do Estado e pela Concordata, e está ainda submetida a regulamentos e orientações, entre os quais os ‘Princípios e Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa sobre os Bens Culturais da Igreja’, de 16/11/2005. Decorre da legislação aplicável que as obras e intervenções nos imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como no património cultural neles integrado, estão sujeitas a controlo prévio dos organismos do Estado que tutelam a área da Cultura, conforme o Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho, que estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios e obras/intervenções em bens culturais classificados, de acordo com princípios e práticas internacionalmente consagrados.
Assumindo o seu papel interventor na salvaguarda do património, a Direção Regional de Cultura do Algarve disponibilizou-se para reunir com o clero algarvio e orientar, aconselhar e mediar processos de intervenção, restauro e manutenção dos bens culturais. Estes encontros de esclarecimento com padres e diáconos decorreram nas vigararias de Portimão, Loulé, Faro e Tavira, tendo sido acolhidos com muita atenção e participação expressiva dos mesmos. Neles, os responsáveis da DRCAlg tiveram oportunidade de expor os procedimentos necessários, disponibilizando-se para assegurar apoio administrativo e técnico às intervenções.
(Artigo publicado na edição papel do Caderno Cultura.Sul de Dezembro)