Um consumidor que peça uma pizza e um refrigerante para consumo no restaurante pagará IVA de 13% na pizza e de 23% na bebida, mas se os levar para casa pagará 13% sobre ambos, segundo o fiscalista Afonso Arnaldo.
A proposta do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) determina a descida da taxa do IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado na restauração para os 13% a partir de Julho mas mantém a aplicação da taxa normal, de 23%, para as bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, quando servidas em restaurantes ou estabelecimentos similares.
O fiscalista da Deloitte Afonso Arnaldo sublinha que também os serviços de ‘take away’ e as entregas de refeições ao domicílio deverão passar a ser taxados a 13%, destacando, no entanto, que “nestes últimos casos não se excepciona a aplicação da taxa às bebidas”.
Assim, “sendo a proposta aprovada nestes termos, se um consumidor consumir uma pizza e um refrigerante num restaurante terá que suportar IVA a 13% na pizza e a 23% no refrigerante, mas, se os levar para casa, suportará 13% de IVA sobre o conjunto”, exemplifica Afonso Arnaldo.
O consultor fiscal admite que se trate de “um lapso, ainda a tempo de ser corrigido”, mas diz que esta situação “ilustra bem a complexidade que se irá introduzir na aplicação desta solução à área da restauração, com inúmeras situações que, por certo, escapam neste momento à concepção do legislador”.
(Agência Lusa)