Um condutor embateu numa carrinha azul que se encontrava estacionada na Rua Maria Helena Vieira da Silva, Mato de Santo Espírito, no concelho de Tavira, e fugiu sem deixar um número de contacto telefónico ou qualquer indicação.
A lesada explicou ao POSTAL que a colisão ocorreu por volta das 6:30 da manhã deste domingo e pede ao condutor em causa, cuja viatura é de cor cinzenta, para assumir a responsabilidade dos danos.
Cátia Jesus afirma que a sua carrinha Peugeot sofreu graves danos na parte dianteira, na porta, pára-choques e farol. O prejuízo deverá obrigar a ser feita uma pintura geral e poderá ser superior a mais de mil euros.
A lesada solicita a quem tenha alguma informação sobre esta ocorrência para entrar em contacto consigo através do número 933 508 093.
Pede-se a atenção aos donos das oficinas sobre uma eventual viatura acidentada de cor cinzenta.
O que fazer se alguém bateu no seu carro e fugiu
Segundo o site da consultora e gestora de seguros Private Brokers, “numa situação destas, não há que desesperar, até porque pode haver solução – ainda que a mesma possa dar algum trabalho”, e passa a explicar o que poderá fazer:
► O FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões gere um fundo público de garantia automóvel, desde 1979, que indemniza as vítimas de acidentes de viação quando o culpado é desconhecido ou não tem seguro válido. Este fundo é financiado por todos os condutores com seguro automóvel, do qual 2,5% do prémio anual do seguro obrigatório reverte para este bolo.
No entanto, há regras apertadas. Por exemplo, no caso de os danos serem meramente materiais, a indemnização pode chegar a um milhão de euros. No entanto, para que o mesmo seja acionado é necessário corresponder a uma das três situações: o responsável pelo acidente ser desconhecido; o responsável pela batida não ter seguro válido; ou o veículo ter sido abandonado no local do acidente, tendo para isso que existir o auto da polícia a confirmar o abandono ou a reconhecer a impossibilidade de identificar o responsável.
Quando os danos são corporais – sendo que, neste caso, o valor das indemnizações pode chegar aos 5 milhões de euros – o fundo exige que o responsável pelo acidente não seja identificável ou então que não tenha seguro válido, prevendo ainda a possibilidade de acionar o fundo caso a seguradora do culpado esteja em processo de insolvência. No caso de o responsável pelo acidente ser anónimo, o fundo indemniza os danos corporais significativos, isto é, por morte, internamento hospitalar por 70 ou mais dias, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade permanente igual ou superior a 15%).
► COMO PARTICIPAR UM CASO AO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Para que o processo arranque, é necessário participar o acidente junto do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) – entre as 9h e as 16h, em Lisboa, pode-se dirigir ao número 59 da Av. da República; no Porto, ao número 127 da Rua Júlio Dinis. Caso não o possa fazer presencialmente, os formulários podem ser retirados do site www.asf.com.pt e, depois de preenchidos, remetidos por via postal ou para o e-mail fga@asf.com.pt. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do número de telefone 217983983.
Com os formulários, anexe todos os dados do acidente, do lesado e do veículo responsável, uma descrição e um esboço do acidente, identificando testemunhas. Envie ainda um inventário dos danos materiais bem detalhado.
Após a receção da participação o FGA deverá marcar uma peritagem para as 48 horas seguintes, tendo entre 8 e 12 dias para concluir o processo; o relatório sobre a peritagem terá de ser emitido quatro dias após a conclusão daquele.
Já para ter uma resposta sobre se o fundo irá indemnizá-lo, terá de esperar até 32 dias úteis. Caso o FGA assuma a responsabilidade, o pagamento da reparação deverá ser feita no prazo de 8 dias úteis.
Havendo danos corporais, o fundo tem 60 dias após a participação para pedir exames. A avaliação dos danos corporais é feita por um médico que emitirá um diagnóstico que permitirá ao FGA decidir sobre a responsabilidade e apresentar uma proposta de indemnização.