O Banco de Portugal (BdP) instaurou 106 processos de contra-ordenação contra 27 entidades no decorrer dos primeiros seis meses do ano, revelou hoje a instituição liderada por Carlos Costa.
“Os processos de contra-ordenação foram instaurados maioritariamente na sequência de incumprimentos detectados pela análise de reclamações de clientes bancários, tendo os restantes resultado da fiscalização desenvolvida com base no reporte mensal das TAEG [Taxa Anual Efectiva Global] dos novos contratos de crédito aos consumidores e no âmbito de acções de inspecção”, especificou o supervisor.
Segundo a sinopse das Actividades de Supervisão Comportamental do BdP, que resume a sua actuação na fiscalização dos mercados bancários de retalho na primeira metade do ano, “os processos iniciados na sequência da análise de reclamações abrangeram 122 reclamações apresentadas pelos clientes bancários”.
Paralelamente, o BdP emitiu durante este período 426 recomendações e determinações específicas dirigidas a 68 entidades.
“As recomendações e determinações específicas tiveram por base a realização de acções de inspecção (77% do total de recomendações e determinações específicas emitidas), a fiscalização da publicidade (11,5%) e a análise de reclamações (11,5%)”, assinalou o BdP, acrescentando que, “na sequência das acções de inspecção desenvolvidas no primeiro semestre, as recomendações e determinações específicas emitidas incidiram maioritariamente sobre matérias relativas a crédito aos consumidores”.
(Agência Lusa)