A Autoridade Tributária lançou um alerta nas redes sociais, recordando aos contribuintes que têm pouco mais de um mês para validar as suas faturas, um passo crucial para garantir todas as deduções e benefícios no âmbito do IRS. O prazo limite para esta validação é dia 26 de fevereiro.
Além disso, até 15 de fevereiro, o Executive Digest conta-nos que os contribuintes devem comunicar ao Fisco quaisquer alterações no agregado familiar ocorridas em 2023. Este processo é fundamental para assegurar que as deduções refletem a realidade de cada contribuinte.
Para orientar os contribuintes na validação das faturas, a Autoridade Tributária fornece um guia prático:
Como validar as faturas:
- Acesso ao Portal das Finanças e e-Fatura: Solicitar uma senha individual para si, seus filhos ou outros elementos do agregado familiar, se ainda não a possuir. A senha será enviada para o domicílio fiscal em até 5 dias. Se expirada, a alteração é automática no portal.
- Despesas dedutíveis em IRS: Na página inicial do e-Fatura, selecionar o menu “Despesas dedutíveis em IRS”. Clicar no botão verde “Consumidor” e inserir a senha fornecida pelas Finanças.
- Verificação do Valor Acumulado: Verificar o valor acumulado das despesas associadas ao número de contribuinte por setor. Se já atingiu o máximo de dedução numa categoria, não há necessidade de preocupação adicional.
- Faturas Pendentes: Se houver faturas pendentes, clicar em “Complementar Informação Faturas”. Caso não reconheça estabelecimentos ou gastos, procurar as faturas em papel ou pesquisar online.
- Associação de Receitas Médicas: Para despesas de saúde com taxa normal de IVA sem receita médica associada, clicar em “Associar receita” e indicar se possui uma receita médica que justifique os encargos.
Deduções por Setor:
- Saúde: O Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, até ao limite de 1.000 euros.
- Educação: São considerados 30% das despesas de educação, até ao máximo de 800 euros.
- Habitação: Deduções aplicam-se a juros de créditos para habitação própria e permanente, rendas de habitação própria e encargos comuns de condomínio.
- Lares: Aceites despesas do contribuinte e cônjuge, assim como despesas com lares e instituições de apoio à terceira idade.
Alterações no Anexo H: Despesas não refletidas no e-Fatura até março podem ser adicionadas manualmente no quadro 6C do anexo H durante o preenchimento da declaração de IRS.
É crucial atentar ao detalhe ao corrigir manualmente as despesas, pois o sistema pode ignorar valores noutras categorias. Confirmar que todos os valores estão inseridos corretamente após a correção manual.
Cumprir o prazo para esta validação é essencial para garantir que os contribuintes usufruem de todas as deduções fiscais a que têm direito.
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