A Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé entrou em vigor esta semana. Trata-se de uma zona definida do território, caracterizada por infra-estruturas e edifícios degradados e que justifica uma intervenção integrada ao nível dos espaços urbanos de utilização colectiva e de atribuição de incentivos à reabilitação dos particulares.
Esta é uma “operação de reabilitação urbana simples, a executar em oito anos, com apoios e incentivos fiscais nas acções de reabilitação urbana”, explica a autarquia local em nota de imprensa.
Simultaneamente, entrou em vigor a Estratégia de Reabilitação Urbana desta Área de Reabilitação Urbana, que apresenta as opções estratégicas a seguir, compatíveis com as opções de desenvolvimento do Município, as prioridades e objectivos e o modelo de gestão desta Área de Reabilitação Urbana e da respectiva operação de reabilitação urbana.
A constituição desta área tem por objectivo “reabilitar esta zona da cidade, aumentando a coesão social, rejuvenescendo o centro histórico, atraindo novas famílias, bem como turistas, fixando empresas e fomentando a criação de emprego”, refere a autarquia.
Por outro lado, a ideia de criação desta área assenta na recuperação e reutilização do edificado existente, aumentando a qualidade ambiental e a eficiência energética, reabilitação do edificado degradado, valorização da memória da cidade, restauração do património histórico, arquitectónico e paisagístico e requalificação dos equipamentos colectivos e do espaço público.
Apoios e incentivos fiscais para quem reabilitar
Como tal, “este será mais um meio colocado ao dispor do cidadão, constituindo-se num indiscutível apoio económico à regeneração do tecido construído privado, melhorando as condições de habitabilidade, redignificando o território e o seu tecido construído”, pode ler-se na nota de imprensa.
Para quem pretender levar a cabo acções de reabilitação urbana serão concedidos os seguintes apoios e incentivos fiscais: isenção de taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação; isenção do IMI durante quatro anos e redução progressiva nos quatro anos subsequentes (90%, 80%, 70% e 60%) após obras de reabilitação do imóvel; isenção de IMT na primeira transmissão do imóvel reabilitado, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente; outros incentivos decorrentes do Estatuto dos Benefícios Fiscais no que respeita ao IVA (taxa reduzida de 6% em obras de reabilitação urbana) e IRS (dedução à coleta até ao limite de €500 de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis, tributação reduzida de 5% sobre as mais valias, quando estas decorrem da alienação de imóveis objecto de reabilitação urbana, tributação à taxa reduzida de 5% sobre rendimentos prediais, após a realização de obras de reabilitação.)
Os interessados podem obter mais informações no site da Câmara de Loulé (www.cm-loule.pt) ou no Departamento de Planeamento e Administração do Território – Gabinete de Reabilitação Urbana, Largo Prof. Cabrita da Silva, nº198, 8100-521 Loulé, telefone 289 400 896, reabilitaçã[email protected].