O Parlamento Europeu (PE) aprovou esta quarta-feira, 4 de Outubro, um projecto de decisão do Conselho da União Europeia (UE) que habilita Portugal a trocar dados pessoais para consulta automatizada de impressões digitais, para combater criminalidade e terrorismo transnacionais.
A transmissão de dados pessoais, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade, só pode ser efectuada quando as disposições gerais relativas à protecção de dados dessa decisão tenham sido incorporadas na legislação nacional, no território dos Estados-membros que participem nessa transmissão.
Em 18 de Maio, o Conselho da UE concluiu que Portugal aplicou integralmente as disposições gerais relativas à protecção de dados previstas nessa decisão, tendo o PE dado hoje o seu aval.
O projecto de decisão de execução relativo ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados dactiloscópicos (impressões digitais) em Portugal, que habilita o país a receber e a transmitir dados pessoais no âmbito dessa cooperação transfronteiras foi aprovado por 596 votos a favor, 72 contra e 18 abstenções.
A decisão entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE.
O diploma que regula a identificação judiciária lofoscópica (impressões digitais e outras) e fotográfica destinada à prevenção e investigação criminal foi promulgado, em Julho, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
O texto regulamenta o ficheiro central de dados de impressões digitais do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária para fins de investigação e prevenção criminal e responde a obrigações internacionais do Estado português em sede de cooperação policial e judiciária internacional em matéria penal para efeitos de prevenção e investigação criminal, segundo noticia a Agência Lusa.
O diploma regulamenta ainda a transmissão de dados dactiloscópicos no âmbito da cooperação transfronteiriça, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transnacional.