A Reserva Ecológica Nacional (REN) foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho, com o objectivo de proteger os recursos naturais, especialmente a água e o solo, de salvaguardar processos indispensáveis a uma boa gestão do território e de favorecer a conservação da natureza e a biodiversidade, componentes essenciais do suporte biofísico do nosso país. As características da abrangência da REN e a realidade do concelho, levaram a Câmara de Alcoutim a iniciar em Abril de 2013 o processo de elaboração de uma proposta de revisão da REN, a ser apresentada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, e que foi aprovada em Novembro de 2015, aguardando a respectiva publicação.
“No decurso deste intenso processo foram consultadas as entidades relevantes da Administração Central do Estado como a Direcção Geral do Território, a Comissão Nacional da REN (agora incluída na Comissão Nacional do Território), CCDR Algarve, e outras tendo a proposta sido finalmente aprovada pela Comissão Nacional da REN e CCDR do Algarve”, explica a autarquia alcouteneja.
“A REN agora aprovada traduz uma clara redução das áreas do concelho abrangidas por este regime, ainda que estejam em causa regras e metodologias diferentes que resultaram das alterações legislativas, não sendo pois possível uma comparação directa e simples entre a anterior REN e a agora aprovada”, acrescenta.
A Câmara de Alcoutim obteve assim “a melhoria da delimitação da REN” e garante “a aplicação das boas práticas de ordenamento do território no seu território”.
O Município utiliza todos os instrumentos de Gestão Territorial, como o “PDM de Alcoutim e o PROT Algarve que estabelecem as opções de ordenamento do território e de urbanismo que melhor servem o desenvolvimento do concelho”, garantindo “a execução de obras de forma adequada a usos urbanos e à edificação, em prol do desenvolvimento de projectos inovadores e estruturantes para o sector do Turismo, para a Economia e para o crescimento sustentado do concelho de Alcoutim”.