As garagens e lugares de estacionamento podem ser uma fonte de conflito em condomínios. A questão da venda, ocupação indevida e segurança dos veículos são preocupações comuns entre quem pertence a um condomínio.
A DECO PROteste esclarece que é fundamental verificar se o seu lugar de garagem do condomínio consta do título constitutivo da propriedade horizontal como fração autónoma. Caso a resposta seja positiva, significa que é uma parte independente e que como tal pode ser vendida separadamente. No entanto, se estiver associada à sua casa, não pode ser alienada de forma isolada. Neste caso, a alternativa para rentabilizar o espaço poderá ser o arrendamento.
Tenho a obrigação de informar os restantes proprietários ao vender o meu lugar de garagem?
Quando pondera vender o seu lugar de garagem, surge a dúvida se é necessário informar os restantes proprietários ou se estes têm direito de preferência na compra. A resposta é não. Não existe obrigatoriedade legal de informar os outros proprietários, embora possa facilitar a venda se algum vizinho estiver interessado. No entanto, o direito de preferência não é automático.
Se só tiver garagem e não tiver acesso ao prédio tem de pagar as despesas comuns?
Há uma outra questão comum que se prende com o facto de se saber se o proprietário de uma garagem sem acesso ao interior do prédio tem de pagar as despesas comuns. A resposta é que não é obrigado a comparticipar nas despesas que não beneficia, como a manutenção dos elevadores. No entanto, é responsável pelas despesas de reparação do prédio, como é o caso do telhado.
Em suma, perante estas informações, os proprietários de garagens em propriedade horizontal podem tomar decisões informadas sobre a gestão dos seus espaços e o cumprimento das obrigações legais.
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