Circula nas redes sociais uma imagem de uma fatura apresentada a um cliente num restaurante, que mostra dois valores: com e sem gratificação. O autor da denúncia questiona se é obrigatório pagar essa “gorjeta” e se a forma como os valores são exibidos está correta.
Este foi o motivo da discórdia: um tweet que expõe uma fatura de um restaurante alegadamente localizado em Lisboa. .“Isto não devia ser ilegal? Enganar as pessoas deste modo fazendo acreditar que o que devem pagar é o valor com gratificação ‘obrigatória’“.
Segundo o Polígrafo, “a conta permite perceber que a refeição ocorreu no dia 1 de agosto, mas o restaurante em causa não é identificado (apenas é dada a indicação já nos comentários de que se localiza na capital) e solicita-se uma verificação de factos ao Polígrafo sobre se é obrigatório o pagamento de uma gratificação quando esta é apresentada na fatura e se a ordem em que esta é apresentada é relevante”.
Mas será obrigatório pagar a gratificação que lhe é apresentada na fatura?
A resposta é negativa. Conforme indicava um artigo da Deco Proteste em 2022, citado pelo Polígrafo, e que continua atual, a gratificação, comumente conhecida como “gorjeta”, não é obrigatória se for apresentada apenas na fatura ao cliente.
“Caberá ao consumidor realizar o pagamento da mesma caso fique por exemplo agradado com a qualidade da refeição e do serviço”, explica ao Polígrafo Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste.
A situação muda quando, além de constar na fatura, o valor da gratificação está claramente indicado no preçário, informando o cliente previamente. Ou seja, “apesar de não ser obrigatório em Portugal, se um restaurante determinar um valor de gorjeta no seu preçário, não restará alternativa senão o consumidor pagar”, acrescenta a porta-voz da Deco Proteste.
Portanto, ao consultar o preçário, deve verificar se o valor da gorjeta está especificado para o serviço prestado. Neste caso, se o consumidor for informado de forma clara e antecipada sobre o valor a pagar na fatura, o pagamento da gorjeta será obrigatório.
Finalmente, a ordem dos valores na fatura não é relevante. Desde que ambos os valores, com e sem gratificação, estejam mencionados na fatura, a ordem não faz diferença. O importante é que o valor da gorjeta esteja indicado no preçário disponibilizado ao cliente para que o pagamento seja obrigatório.
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