O tema das pensões de reforma é frequentemente alvo de dúvidas, críticas e debates, especialmente nas redes sociais. Num exemplo partilhado no Facebook levanta-se a questão sobre quanto seria necessário descontar ao longo da carreira contributiva para garantir uma pensão líquida de 1.800 euros mensais. Saiba agora mais neste artigo com a colaboração do Polígrafo.
A questão foi colocada num grupo de Facebook dedicado a pensionistas: “Em primeiro lugar gostaria de saber profundamente para se ter uma reforma líquida ou até mesmo ilíquida de 1.800€ ou de 2.500€ ou de 3.000€ quanto se descontou? Para ter estas reformas. Em segundo lugar e seguindo a minha ordem de ideias porque é que não se estabelece um limite máximo de reforma individual por cada cidadão? E qual a razão não se estabelece um regime único de reforma?”.
O Polígrafo enviou uma série de perguntas ao Instituto da Segurança Social (ISS) com o objetivo de clarificar quanto seria necessário descontar para obter uma pensão com os valores mencionados, bem como os pressupostos envolvidos no seu cálculo.
Fatores a considerar
Para calcular quanto é necessário descontar ao longo da vida para atingir uma determinada reforma, é fundamental considerar diversos fatores, como a idade de acesso à pensão, o tipo de atividade profissional exercida e se esta tem alguma especificidade no acesso à pensão de velhice, o número de anos de carreira contributiva, o valor das contribuições e o ano em que a carreira contributiva começou.
O ISS, citado pelo Polígrafo, esclarece que “em Portugal vigora um quadro legal em transição no cálculo das pensões, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema”. Assim, o cálculo das pensões varia entre “os cidadãos que iniciaram a sua carreira contributiva antes de 2002” e aqueles que começaram a contribuir após essa data. Estas alterações terão “efeitos plenos apenas para os beneficiários que iniciaram a carreira a partir de 2002”.
O valor de uma pensão de velhice resulta da “média das remunerações de toda a carreira contributiva, com um limite de 40 anos (valor atualizado para o ano em que a pensão se inicia; e se o cidadão observar mais de 40 anos, as remunerações escolhidas serão as mais elevadas até completar os 40 anos), com a taxa global de formação (valor dependente dos anos de carreira contributiva registados)”.
Este cálculo pode ser influenciado por “penalizações ou bonificações consoante a pensão se inicie antes ou após a idade definida de acesso à pensão de velhice”.
A idade de acesso à pensão é, portanto, um fator crucial, já que a fórmula varia consoante o contribuinte solicite a pensão antes, na idade legal, ou após a idade legal.
Existem também condições de acesso distintas para “beneficiários cuja atividade profissional que se carateriza por profissões especialmente penosas ou desgastantes”, que podem permitir o acesso antecipado à pensão de velhice sem penalizações.
Taxa de substituição
É também necessário considerar a taxa de substituição, que representa a percentagem do salário médio que será coberta pela pensão e que pode variar de acordo com o número de anos de contribuições e os rendimentos declarados.
Embora existam estudos académicos que tentam estimar a taxa de substituição média, o ISS explica que não é possível determinar um valor único devido à individualidade de cada carreira contributiva e à “volatilidade de todas as opções que afetam esta taxa”.
Como calcular o valor exato?
O ISS salienta a complexidade de calcular um valor exato, dado que cada caso é específico e influenciado por vários fatores. No entanto, disponibiliza um simulador no portal “Segurança Social Direta”, através do qual é possível realizar uma previsão de cálculo de pensão.
Acrescenta ainda que “o último salário dificilmente corresponderá à remuneração de referência que pode ser entendida como o ‘salário médio‘ de toda a carreira”.
Conclui-se que “a pensão não depende do último salário”, sendo, em vez disso, “reflexo, essencialmente, deste ‘salário médio’, do número de anos de carreira contributiva e da idade de acesso”.
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