Segundo a legislação portuguesa, após a aquisição de qualquer automóvel, o comprador está legalmente protegido por um período mínimo de dois anos de garantia, conhecida como “garantia do carro”. Durante esse prazo, o vendedor é obrigado a assegurar a qualidade do bem transacionado, sem impor encargos ao comprador. Saiba agora mais neste artigo com a ajuda do Ekonomista.
É importante conservar todos os comprovativos de compras efetuadas, pois esta regra é aplicável também a produtos adquiridos em segunda mão. Embora vendedor e cliente possam acordar um prazo de garantia de um ano, o mínimo legal, se a transação ocorrer entre dois particulares, automaticamente o prazo de garantia deixa de existir.
As garantias para bens em Portugal estão definidas na legislação, nomeadamente no DL nº84/2008, que substituiu o DL nº63/2003. Importa salientar que a garantia automóvel não exige qualquer documento escrito para comprovar a sua existência. A posse de um recibo de pagamento ou do contrato de compra e venda é suficiente.
Independentemente de ser um veículo novo ou usado, caso detete alguma avaria durante o período de garantia, deve notificar o vendedor num prazo máximo de 60 dias. Se a reclamação não for tratada pelo vendedor, o comprador tem dois anos a partir da data da reclamação para exigir o cumprimento do processo de reclamação. Se este prazo não for respeitado, o recurso à via judicial (tribunais ou Julgados de Paz) para salvaguardar os direitos da garantia do carro deixa de ser possível.
As reclamações podem ser feitas nos seguintes locais:
Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA)
Trata-se de um centro de arbitragem especializado na resolução de conflitos relacionados com a reparação e manutenção automóvel, serviços de assistência, transações de veículos novos e usados, e eventuais desentendimentos referentes à prestação de serviços. No entanto, é importante salientar que a eficácia deste mecanismo depende sempre da adesão voluntária de ambas as partes envolvidas, ou seja, do consumidor e das empresas.
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
A ASAE é a entidade administrativa nacional especializada em segurança alimentar e fiscalização económica. No seu site, encontrará os formulários para apresentar queixas e denúncias relacionadas com a garantia do carro. Caso deseje preencher corretamente qualquer Livro de Reclamações, a ASAE também disponibiliza um guia prático que o auxiliará nesse processo.
Julgados de Paz
Caso pretenda ser compensado por quaisquer danos, será necessário recorrer aos tribunais. Os Julgados de Paz apresentam-se como uma alternativa devido aos custos mais reduzidos e à celeridade na resolução dos processos.
Se a ação que deseja intentar envolver um valor limitado de natureza cível (até um máximo de 5.000 euros), os Julgados de Paz podem ser uma escolha vantajosa. Em situações diferentes, será necessário recorrer ao tribunal judicial.
Garantia do carro, o que cobre?
A garantia do carro, segundo o Ekonomista, “é contemplada sempre que:
- O bem não coincidir com a descrição feita pelo vendedor, ou não ter as qualidades apresentadas pelo vendedor;
- Não seja adequado às utilizações habitualmente dadas a bens do mesmo género;
- O bem não ser adequado ao uso especial que o consumidor lhe pretende dar, desde que o vendedor tenha sido informado e aceite tal destino;
- Não tenha as qualidades de desempenho habituais que podem ser esperadas atendendo à natureza do bem ou de declarações feitas pelo vendedor ou representantes do bem, dentro dos limites do razoável;
- Por existirem defeitos no bem.
- Porém, normalmente em automóveis, a entidade vendedora não inclui na garantia componentes de desgaste natural, sendo que algumas marcas oferecem esta garantia extra”.
Como ativar a garantia?
Consoante o Decreto-Lei n.º 84/2008, existem diversos pontos a considerar ao acionar a garantia.
Se, durante o período de garantia, detetar algum defeito ou avaria, tem até 60 dias para comunicar o problema ao vendedor. Caso este ignore a reclamação, é aconselhável apresentar queixa à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), ficando com dois anos a partir da data da comunicação para exigir o cumprimento das obrigações do vendedor, podendo este incorrer numa coima adicional entre 250€ e 3000€.
Ao ativar a garantia do carro, o consumidor pode escolher entre a substituição por outro veículo com características idênticas, a reparação do automóvel, a redução do preço ou até mesmo a anulação do contrato.
Durante o período em que o veículo estiver em reparação, o prazo de garantia é suspenso. Assim, torna-se crucial guardar todos os comprovativos de reparação e respetivos prazos, de modo a poder comprovar, se necessário, que a garantia se estende para além do estipulado no contrato inicial.
A decisão recai sempre sobre o consumidor, sendo necessário efetuar a escolha no prazo de 30 dias. Para acionar a garantia, basta apresentar o comprovativo de compra, seja o recibo ou o contrato. O consumidor tem também o direito de exigir uma indemnização pelos prejuízos causados pela empresa que lhe vendeu o carro, abrangendo despesas como reboque e deslocações.
Quais os deveres do consumidor incluídos na garantia automóvel?
Apesar de ter um prazo de 60 dias a partir da identificação do problema para comunicar a ocorrência, o protocolo estabelece que, assim que o consumidor detetar a avaria, deve imediatamente imobilizar o veículo e informar a entidade vendedora. Esta, por sua vez, deve orientar o consumidor para a oficina mais próxima, assegurando a deslocação.
Contudo, se o problema abranger não apenas as partes cobertas pela garantia, mas também outras, o consumidor deve ser informado de que pode incorrer em custos que não estão abrangidos pela garantia.
É importante também ter em consideração que, nos automóveis novos com garantia de fábrica, caso a manutenção não seja realizada dentro do prazo e em oficinas autorizadas pela marca, existe o risco de anular a garantia do veículo.
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