A apreensão de veículos em Portugal é um processo regulado pelo Código da Estrada e pelo Regulamento de Fiscalização da Circulação Rodoviária. Este procedimento, muitas vezes desconhecido pelos condutores, pode ter diversas origens, sendo essencial compreender as condições em que ocorre, as entidades responsáveis e como agir se a sua viatura estiver envolvida.
Neste artigo, exploramos as situações que levam à apreensão, as autoridades competentes e os passos a seguir caso se depare com esta situação, com a informação partilhada pelo Ekonomista.
A apreensão de um veículo em solo português pode ocorrer em várias circunstâncias, de acordo com o Código da Estrada e o Regulamento de Fiscalização da Circulação Rodoviária. Alguns dos motivos incluem a falta de documentos essenciais, como título de registo, livrete, seguro obrigatório ou inspeção periódica. Além disso, deficiências técnicas graves, condução sob influência de álcool ou drogas, entre outras infrações, também podem resultar na apreensão do veículo.
As autoridades responsáveis pela apreensão de veículos em Portugal incluem a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Autoridade de Mobilidade e dos Transportes (AMT). Cada uma destas entidades possui competências específicas para fiscalização e aplicação de sanções, garantindo o cumprimento das normas legais de circulação rodoviária.
Após a apreensão de um veículo, as autoridades policiais responsáveis devem lavrar um auto de notícia, entregando uma cópia ao condutor. As medidas subsequentes variam conforme a gravidade da infração. A apreensão pode ser temporária, exigindo o cumprimento de obrigações ou pagamento de coimas para a sua liberação, ou definitiva, resultando na perda do direito de propriedade sobre o veículo em favor do Estado.
A duração da apreensão temporária é determinada pelo tempo necessário para regularizar as situações que motivaram a medida. O veículo é removido para um depósito designado pela autoridade policial, ficando à guarda do proprietário. Se não houver reclamação da viatura no prazo de 90 dias a partir da apreensão, o veículo é considerado perda a favor do Estado.
Surpreendentemente, os cidadãos podem solicitar a apreensão de um veículo em seu nome que circule com registo de propriedade desatualizado após 60 dias da venda. Este pedido é feito presencialmente em locais como o balcão de atendimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da área de residência, Loja de Cidadão com serviços do IMT ou balcão da Conservatória do Registo Automóvel. Os documentos necessários incluem informações do proprietário, Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e o formulário Modelo 9 do IMT, com um custo associado de 10 euros.
Estar informado sobre as condições e procedimentos de apreensão de veículos em Portugal é crucial para todos os condutores. Conhecer os seus direitos e obrigações pode evitar situações desagradáveis e assegurar que, em caso de apreensão, os passos corretos são seguidos para a regularização da situação.