A Lei da Nacionalidade foi aprovada com 142 votos a favor, do partido maioritário, Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), 34 contra dos partidos União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) e quatro abstenções do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).
Em declarações à imprensa, no final da sessão, a secretária de Estado da Justiça, Isabel Tormenta, disse que a nova lei vem melhorar os procedimentos de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade, e ajudar a clarificar algumas situações que estavam confusas no anterior diploma legal, que dificultavam a sua aplicação e resolução de casos práticos.
Segundo Isabel Tormenta, entre as principais alterações feita à lei anterior destaca-se a da aquisição da nacionalidade por cidadãos estrangeiros nascidos em Angola na era colonial, isto é, até 10 de Novembro de 1975, que vão deixar de poder obtê-la, sem prejuízo dos que até à presente data já tenham regularizado a sua situação.
“Cidadãos filhos de estrangeiros, nascidos em Angola antes da independência que não tenham regularizado a sua situação já não podem adquirir a nacionalidade, perdem o direito, a partir da data da publicação da lei”, reforçou Isabel Tormenta.
A lei, sujeita a alterações e várias críticas nos últimos meses, alterou igualmente as exigências para a aquisição da nacionalidade por via do casamento, ou seja, um estrangeiro que queira obter a nacionalidade angolana tem de estar casado, por cinco anos, residindo em Angola, com um cidadão nacional, em regime de comunhão de adquiridos.
Agência Lusa