A recente alteração à Lei da Água, que elimina o prazo para provar que as propriedades são privadas e deixa de exigir, nalguns casos, documentos com 150 anos, está a tranquilizar os donos de casas à beira-mar no Algarve.
A lei de titularidade dos recursos hídricos, de 2005, obrigava a que todos os donos de casas, edifícios ou terrenos junto ao mar, rios e albufeiras reclamassem nos tribunais a sua propriedade como privada, o que exigia a pesquisa de documentos até ao ano de 1864, quando foi publicado o diploma régio que estabeleceu o Regime Público Hídrico e Marinho.
“O que está em causa é o regime de prova, que era muito rigoroso e se tornou mais flexível”, explicou à Lusa a advogada Alexandra Soares, observando que os proprietários ficaram “mais descansados” desde que souberam que deixavam de correr o risco de perder o direito às casas se não apresentassem a documentação até 1 de Julho deste ano.
A nova redacção da lei, publicada em Maio, continua a exigir o reconhecimento da titularidade das propriedades, mas exclui as que estão nas margens dos rios – salvo em zonas de jurisdição das autoridades marítima e portuária (estuários e portos) -, e nas zonas urbanas consolidadas, desde que construídas depois de 1951 e não estejam em zonas de risco de erosão ou de invasão do mar.
Margens das albufeiras são consideradas particulares
Com as alterações à lei, as margens das albufeiras são automaticamente consideradas particulares, salvo se tiverem sido expropriadas ou pertencerem efectivamente ao Estado, uma vez que se trata de uma construção do homem que conduziu a água às propriedades e não o contrário, interpretação que já era feita pela Agência Portuguesa de Ambiente (APA).
Alexandra Soares, representante legal de vários proprietários com casas à beira-mar, na sua maioria em Lagos, lembra que grande parte destas propriedades são casas de luxo, que foram compradas como sendo propriedades privadas, licenciadas pelas autarquias desde 1951, quando passou a haver licenciamento municipal das edificações.
“Sou favorável à protecção das áreas de domínio público, mas deve haver um equilíbrio, não era necessário tanto rigor em casos que são de manifesta titularidade privada, como nas zonas urbanas”, afirmou, observando que tem casos em que há seis meses que procura os documentos necessários para dar entrada de acções judiciais de reconhecimento das propriedades.
O presidente da Associação de Residentes e Proprietários Estrangeiros em Portugal (Afpop), Michael Reeve, disse à Lusa que tem recebido alguns pedidos de informação acerca da lei que obriga ao reconhecimento das propriedades até 50 metros das zonas hídricas, embora pouco representativos num universo de mais de 5.000 associados.
“Houve pessoas que compraram casas depois de 2005 que não sabiam dessa lei e que deviam ter sido avisadas”, sublinhou, observando que a comunidade estrangeira se queixa, sobretudo, da falta de informação, na área legislativa e outras, embora reconheça que “as leis passam e até mesmo os portugueses não sabem”.
O presidente daquela associação, com sede em Portimão, refere que a principal preocupação dos proprietários estrangeiros tem sido o esforço e a quantidade de dinheiro, para pagar aos advogados, necessários para encontrar a documentação em causa.
Inicialmente tinha sido dado um prazo até Janeiro deste ano para as acções darem entrada nos tribunais, mas no final de 2013 o prazo foi alargado para Julho e agora, em Maio, foi eliminado.
(Agência Lusa)