Há práticas que, embora essenciais, são facilmente esquecidas. Uma delas é a correta utilização do triângulo de pré-sinalização. Este item, frequentemente negligenciado, é vital para a segurança rodoviária, especialmente em situações de emergência.
De acordo com o Código da Estrada (CE), no Artigo 88.º, citado pelo Razão Automóvel, é obrigatório utilizar o triângulo de pré-sinalização caso o seu veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma. Todos os veículos a motor em circulação — à exceção dos dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa — devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete retrorrefletor.
A falta deste equipamento essencial pode resultar em penalizações severas. Caso o seu veículo não esteja equipado com o triângulo de pré-sinalização ou o colete retrorrefletor, pode ser sancionado com uma coima entre 60 euros e 300 euros por cada item em falta. Estes equipamentos não são apenas obrigatórios por lei, mas fundamentais para garantir a sua segurança e a dos outros utentes da estrada.
A colocação do triângulo deve ser feita com precisão para assegurar a sua eficácia. O CE estipula que o triângulo deve ser colocado a uma distância de 30 metros da traseira do veículo e deve estar visível a pelo menos 100 metros. Este procedimento é crucial para que os outros condutores possam identificar o triângulo com antecedência suficiente para reagirem de forma segura.
É especialmente importante ter em consideração locais de visibilidade reduzida, como curvas e colinas. Nesses casos, a distância de visibilidade pode ser afetada, pelo que se torna ainda mais essencial garantir que o triângulo esteja bem posicionado.
Segundo o CE, o triângulo deve ser colocado “perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem”. Uma má colocação pode comprometer a sua visibilidade e, consequentemente, a segurança. A má utilização e posicionamento do triângulo podem resultar em coimas que variam entre 120 euros e 600 euros.
Além do triângulo, é obrigatório o uso do colete retrorrefletor. Conforme indicado no Artigo 88.º, quem procede à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo ou à remoção do veículo deve utilizar o colete. Este item é essencial para aumentar a visibilidade do condutor, especialmente em condições de pouca luz, e é um componente vital para a segurança em situações de emergência.
Utilizar corretamente o triângulo de pré-sinalização e o colete retrorrefletor não só cumpre com as exigências legais, como também é uma prática de segurança fundamental. Estes equipamentos simples podem fazer a diferença em situações de emergência, garantindo a segurança do condutor e dos outros utentes da estrada. Certifique-se de que conhece e segue as normas de utilização para evitar penalizações e, acima de tudo, para promover a segurança rodoviária.
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